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CotidianoDiretor de cooperativa do transporte coletivo de Campinas vira réu por lavagem de dinheiro

Diretor de cooperativa do transporte coletivo de Campinas vira réu por lavagem de dinheiro

Justiça ainda indiciou outras 30 pessoas pelo crime; relembre a operação do Gaeco e o esquema de tráfico de drogas na região

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*Com informações de João Alvarenga e Jonatan Morel/EPTV

O diretor da Altercamp, uma cooperativa do transporte coletivo de Campinas, está entre os 30 réus no processo aberto pela Justiça essa semana por envolvimento no esquema criminoso investigado pela “Operação Sumidouro”, que investiga o tráfico de drogas na região – leia mais abaixo.

O processo do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) foi dividido em duas partes e alguns dos réus aparecem em ambas as acusações. Na primeira acusação, oito pessoas foram denunciadas pelo crime de lavagem de dinheiro. Dentre elas está Diego Nunes, diretor operacional da cooperativa Altercamp.


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Na primeira acusação do Ministério Público, oito pessoas foram denunciadas por lavagem de dinheiro, entre elas, Diego Nunes, diretor operacional da Altercamp. A produção da EPTV Campinas apurou que, na decisão que recebeu a denúncia, o juiz determinou seu afastamento da empresa e a proibição de atuar em cooperativas de transporte enquanto durar o processo.

Já na segunda acusação são 27 réus. Eles vão responder pelos crimes de tráfico de drogas, associação ao tráfico e organização criminosa. Entre os denunciados, está o sobrinho de Wanderson de Paula Lima, conhecido como Andinho, de 25 anos. Ele foi preso em abril do ano passado pelo Baep (Batalhão de Ações Especiais de Polícia) e foi apontado pela investigação como o chefe dessa organização criminosa.

A Justiça já aceitou a denúncia do Ministério Público e decretou a prisão preventiva dele de outros 23 denunciados nesse segundo caso. Com isso, eles vão responder ao processo na prisão.

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Relembre o caso

No dia 7 de julho deste ano, ações da 3ª fase da Operação “Sumidouro” foram realizadas na sede da Altercamp. No dia 05 de julho, a 2ª fase da operação prendeu 15 pessoas e apreendeu dinheiro, carro, e milhões de pinos para cocaína em Campinas.

Na época, foram cumpridos três mandados de prisão temporária – que foram realizados em unidades prisionais, já que os envolvidos tinham sido presos, e nove mandados de busca e apreensão em endereços ligados a responsáveis e laranjas – sendo um deles a cooperativa.

Também foram sequestrados bens, como imóveis e veículos ligados ao grupo criminoso. Entre eles, estão seis ônibus que operavam no transporte alternativo de Campinas.

O promotor do Gaeco, Felipe Bertolli, detalhou como era a utilização dos ônibus para a lavagem de dinheiro. Segundo ele, a mando de traficantes, as linhas eram mantidas em nomes de “laranjas” que não possuem condições financeiras para manter a operação.

Ao menos três linhas seriam mantidas pelos criminosos, mas as informações sobre elas ainda não foram informadas. Além disso, os criminosos usavam dinheiro público para lavar dinheiro do tráfico.

O que diz a defesa?

À EPTV Campinas, a defesa de Diego Nunes, diretor operacional da Altercamp, informou que o cliente “apenas intermediava o pagamento de todas as publicidades para os respectivos permissionários”. Leia, abaixo, a nota da cooperativa na íntegra:

“O Ministério Público, antes de finalizar a operação Sumidouro, optou de forma precipitada por denunciar, dentre outros investigados, um dos conselheiros fiscais da Cooperativa que também trabalhava no departamento de operação. Dizemos precipitada porque foi feita antes da finalização da própria investigação, uma vez que até a presente data não foram apresentados os laudos e análises dos documentos e bens da cooperativa, fornecidos voluntariamente e sem qualquer embaraço.

Segundo eles, cabia à cooperativa denunciar a suspeita ou a certeza de prática criminosa, quando inexiste tal obrigação legal, além de ser nítido o risco que isso imputaria a todos que lá trabalham e à própria pessoa que denuncia.

O integrante denunciado de forma totalmente factual pelo MP estava apenas exercendo seu labor igual a tantos outros profissionais que lá estão, dia a dia trabalhando.

A denúncia se baseia no fato do funcionário da cooperativa interagir com os outros acusados de igual forma que interagia com os demais permissionários/integrantes da cooperativa.

A ciência ou a suspeita de que um permissionário e terceiro praticam crime não exime a obrigação da continuidade da prestação de serviço da entidade; assim como não obriga a entidade ou quem dela participa o dever de denúncia, colocando a si e sua família em risco”.


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