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CotidianoImóveis do Centro de Campinas podem ser reabilitados pela lei de incentivo para reformas

Imóveis do Centro de Campinas podem ser reabilitados pela lei de incentivo para reformas

Edificações comerciais podem ser reformadas para se tornarem habitação e as de moradia podem ser requalificadas para abrigar comércios e serviços

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Proprietários de casas e prédios do Centro de Campinas podem reabilitar as edificações para alterar o uso das construções, a partir da lei de incentivos urbanísticos e fiscais. Isso significa que imóveis comerciais podem ser reformados para se tornarem habitação e os de moradia podem ser requalificados para abrigar comércios e serviços. Também é possível fazer o uso misto, unindo moradia e negócios na mesma edificação.

O objetivo da lei é contribuir para a modernização dos negócios, atrair novos empreendimentos e mais pessoas para residir no Centro de Campinas.

Veja outros benefícios garantidos aos proprietários a partir da lei de incentivos urbanísticos e fiscais:

  • Isenção integral do Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU) por até seis anos, de acordo com o grau da requalificação do imóvel (se for uma reforma grande, por exemplo). Também é possível conseguir isenção parcial por mais cinco anos;
  • Redução de alíquota de Imposto sobre Serviços (ISS) durante a obra;
  • Isenção de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para obra e transferências iniciais;
  • Dispensa do pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir;
  • Isenção de taxas de licenciamento urbanístico de obras;
  • Benefícios urbanísticos de adaptação das instalações;
  • Inclusão de itens de segurança e acessibilidade, como a troca de elevadores e das redes elétrica e hidráulica;
  • Reforma, atualização e instalação de sistemas de combate a incêndio e de rampas e sinalização de acesso para deficientes.

“Além de muito importante por questões de segurança e cumprimento das leis de acesso e inclusão, esse tipo de intervenção é fundamental para que as construções estejam adequadas aos critérios para conseguir o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e também o habite-se e o alvará de funcionamento para negócios”, explica a secretária municipal de Urbanismo, Carolina Baracat Lazinho.

Ainda podem ser realizadas no projeto de requalificação do imóvel a reconfiguração interna de apartamentos e casas e as construções em locais de vagas de garagem de novos pontos comerciais e áreas de lazer, por exemplo.

Quem se enquadra na lei?

Pela legislação de reabilitação, se qualificam os imóveis que estejam no polígono delimitado pela Rua Marechal Deodoro; Avenida Anchieta/Rua Irmã Serafina; Avenida Moraes Sales; Praça Floriano Peixoto e Rua Dr. Ricardo, e os situados do outro lado dessas vias.

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Um dos critérios para se enquadrar na legislação é que a edificação tenha sido aprovada antes de 1988, o que abrange cerca de 90% dessas construções.


Pela legislação do retrofit de Campinas, são três categorias de intervenções para a reabilitação de imóveis: integral, parcial e mínima. Há critérios para enquadramento dos projetos em cada uma delas. Os incentivos fiscais também variam conforme as categorias.


Como aderir ao programa?

Para fazer parte do programa de reabilitação de edificações, o primeiro passo é a apresentação do projeto de reforma para análise da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.

Antes do pedido ser protocolado, o interessado pode realizar uma consulta preliminar, mediante agendamento prévio pelo telefone (19) 2116-0160, das 9h30h às 12h30h e das 14h às 16h30. A consulta é opcional.

A tramitação dos projetos de requalificação dos imóveis do centro começa na Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, para análise inicial e adequações do projeto e, depois, segue para a Secretaria de Urbanismo, responsável pela análise final e emissão do alvará para a obra.

Durante a análise técnica do projeto é feito o enquadramento para o grau de incentivos fiscais ao proprietário. Com a aprovação do projeto de requalificação já é emitido o alvará de execução da obra, que permite ter acesso às isenções fiscais de acordo com as três categorias de intervenções para a reabilitação de imóveis: integral, parcial e mínima. O enquadramento dos projetos em cada uma delas depende dos itens propostos na reforma.

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Luciana Félix
Luciana Félixhttps://www.acidadeon.com/campinas/
Supervisora de conteúdo digital do acidade on e do Tudo EP. Entrou no Grupo EP em 2017 como repórter do acidade on Campinas, onde também foi editora da praça. Antes atuou como repórter e editora do jornal Correio Popular e do site do Grupo RAC. Também atuou como repórter da Revista Veja, em São Paulo.
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