Proprietários de casas e prédios do Centro de Campinas podem reabilitar as edificações para alterar o uso das construções, a partir da lei de incentivos urbanísticos e fiscais. Isso significa que imóveis comerciais podem ser reformados para se tornarem habitação e os de moradia podem ser requalificados para abrigar comércios e serviços. Também é possível fazer o uso misto, unindo moradia e negócios na mesma edificação.
O objetivo da lei é contribuir para a modernização dos negócios, atrair novos empreendimentos e mais pessoas para residir no Centro de Campinas.
Veja outros benefícios garantidos aos proprietários a partir da lei de incentivos urbanísticos e fiscais:
- Isenção integral do Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU) por até seis anos, de acordo com o grau da requalificação do imóvel (se for uma reforma grande, por exemplo). Também é possível conseguir isenção parcial por mais cinco anos;
- Redução de alíquota de Imposto sobre Serviços (ISS) durante a obra;
- Isenção de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para obra e transferências iniciais;
- Dispensa do pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir;
- Isenção de taxas de licenciamento urbanístico de obras;
- Benefícios urbanísticos de adaptação das instalações;
- Inclusão de itens de segurança e acessibilidade, como a troca de elevadores e das redes elétrica e hidráulica;
- Reforma, atualização e instalação de sistemas de combate a incêndio e de rampas e sinalização de acesso para deficientes.
“Além de muito importante por questões de segurança e cumprimento das leis de acesso e inclusão, esse tipo de intervenção é fundamental para que as construções estejam adequadas aos critérios para conseguir o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e também o habite-se e o alvará de funcionamento para negócios”, explica a secretária municipal de Urbanismo, Carolina Baracat Lazinho.
Ainda podem ser realizadas no projeto de requalificação do imóvel a reconfiguração interna de apartamentos e casas e as construções em locais de vagas de garagem de novos pontos comerciais e áreas de lazer, por exemplo.
Quem se enquadra na lei?
Pela legislação de reabilitação, se qualificam os imóveis que estejam no polígono delimitado pela Rua Marechal Deodoro; Avenida Anchieta/Rua Irmã Serafina; Avenida Moraes Sales; Praça Floriano Peixoto e Rua Dr. Ricardo, e os situados do outro lado dessas vias.
Um dos critérios para se enquadrar na legislação é que a edificação tenha sido aprovada antes de 1988, o que abrange cerca de 90% dessas construções.
Pela legislação do retrofit de Campinas, são três categorias de intervenções para a reabilitação de imóveis: integral, parcial e mínima. Há critérios para enquadramento dos projetos em cada uma delas. Os incentivos fiscais também variam conforme as categorias.
Como aderir ao programa?
Para fazer parte do programa de reabilitação de edificações, o primeiro passo é a apresentação do projeto de reforma para análise da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
Antes do pedido ser protocolado, o interessado pode realizar uma consulta preliminar, mediante agendamento prévio pelo telefone (19) 2116-0160, das 9h30h às 12h30h e das 14h às 16h30. A consulta é opcional.
A tramitação dos projetos de requalificação dos imóveis do centro começa na Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, para análise inicial e adequações do projeto e, depois, segue para a Secretaria de Urbanismo, responsável pela análise final e emissão do alvará para a obra.
Durante a análise técnica do projeto é feito o enquadramento para o grau de incentivos fiscais ao proprietário. Com a aprovação do projeto de requalificação já é emitido o alvará de execução da obra, que permite ter acesso às isenções fiscais de acordo com as três categorias de intervenções para a reabilitação de imóveis: integral, parcial e mínima. O enquadramento dos projetos em cada uma delas depende dos itens propostos na reforma.
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