O TJ (Tribunal de Justiça) absolveu por unanimidade o pai de um dos jovens envolvidos em uma agressão perto do clube Sociedade Hípica de Campinas.o (relembre abaixo).
O motivo para a absolvição, segundo a Justiça, foi a falta de provas. Após a decisão, os advogados do envolvido divulgaram nota dizendo que o cliente “não praticou qualquer ato criminoso”. Já a defesa do pai da vítima afirmou que o homem “está inconformado” e vai “verificar a possibilidade de recursos”. Leia as notas a seguir:
“Fez-se Justiça, ressaltando que o advogado não praticou qualquer ato criminoso. Ao contrário, agindo para evitar mal mais grave. A Corte reconheceu que as provas pericial e testemunhal confirmaram que ele não instigou e incentivou a violência. A decisão unânime do Tribunal coloca o fim nas especulações, levianas assertivas e tentativa de macular a honra, o bom nome e dignidade do advogado”, diz a defesa.
“A defesa da vítima vai aguardar a publicação do acórdão para verificar a possibilidade de recursos”, alegou Pedro Marcelino, representante do agredido.
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O CASO
Em setembro de 2019, um adolescente de 17 anos foi cercado e agredido por outros três rapazes da mesma idade. A desavença ocorreu porque o agredido teria ficado com a ex-namorada de um dos agressores. O ataque ocorreu na Rua Buriti, no bairro das Palmeiras, em frente à Sociedade Hípica de Campinas.
A vítima saiu de casa e seguia em direção ao clube quando foi surpreendido pelo trio. O jovem foi socorrido por funcionários do clube, que chamaram o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência). Ele foi atendido com fraturas graves e chegou a ficar internado no hospital após passar por uma cirurgia.
O advogado estava presente no momento em que adolescentes, segundo a polícia, espancaram a vítima com chutes e pontapés. As câmeras de segurança registraram parte do ataque. Nas imagens, o homem aparece levando os garotos até a casa da vítima, andando pela rua e depois levando os adolescentes embora.
CONDENAÇÃO
Na condenação do advogado em dezembro de 2021, mais de dois anos após o caso, a 5ª Vara Criminal da cidade definiu que o réu prestasse serviços à comunidade no primeiro ano de pena. Além disso, ele também foi proibido de manter contato com a vítima, testemunhas e seus familiares até o fim do processo.
Além disso, no texto da decisão, o juiz da 3ª Vara Criminal de Campinas, Nelson Augusto Bernardes, argumentou que a vítima menor de idade foi “brutalmente espancada” e classifica como “emboscada” ação praticada pelos envolvidos. Na época, a defesa divulgou nota na qual dizia confiar na reforma da decisão.
“A verdade está transcrita no processo, porém não foi reconhecida pela decisão, a qual contrariou a evidência dos autos e a prova produzida”, afirmava o texto, na ocasião.
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