O CDP (Centro de Progressão Penitenciária) Ataliba Nogueira, em Campinas, tem o maior número de presos que não retornaram das “saidinhas” entre 2023 e 2024. O total de 434 se refere às últimas cinco saídas temporárias concedidas na unidade e equivale a 4,4% do total de 9.778 beneficiados desde o ano passado.
O índice é superior à média de 3,7% da região, já que 819 dos 22.103 presidiários deixaram de retornar aos locais de cumprimento das penas em Campinas e nas cidades vizinhas. Somadas, as saídas sem retorno dos presídios de Hortolândia também se destacam: foram 336 das 7.576, ou 4,4% do total.
Compare os números da região, de Campinas e dos presídios de Hortolândia:
Região de Campinas
22.103 presos beneficiados
819 não voltaram às prisões
Índice de descumprimento: 3,7%
Campinas
9.778 presos beneficiados
434 não voltaram à prisão
Índice de descumprimento: 4,4%
Hortolândia
7.576 presos beneficiados
336 não voltaram à prisão
Índice de descumprimento: 4,4%
O que é a “saidinha”?
A saída temporária é um benefício concedido pelo Poder Judiciário, previsto na Lei de Execução Penal, que tem o objetivo de promover a ressocialização dos presos e manter os laços familiares fora do sistema prisional. Os presos do regime semiaberto têm direito a quatro saídas temporárias por ano.
Quem tem esse direito?
Para ter direito à saída temporária, os presos do regime semiaberto devem apresentar bom comportamento e ter cumprido pelo menos um sexto da pena, se forem réus primários, ou um quarto, se forem reincidentes. Durante o período de saída, eles devem fornecer um endereço onde podem ser encontrados e devem permanecer nesse local durante o período noturno.
Os presos que descumprirem as regras, como frequentar bares e se envolver em brigas ou cometer qualquer tipo de delito, têm o benefício revogado.
Saída temporária vai deixar de existir?
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem até esta quinta (11) para sancionar ou vetar a lei que restringe o benefício de saída temporária para presos. No final de março, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados (leia mais aqui).
Se for sancionado, o texto permite que os presos do regime semiaberto deixem a prisão somente para estudar ou trabalhar. O projeto prevê ainda um exame criminológico favorável para a progressão de regime fechado para semiaberto.
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