Foi publicada nesta terça-feira (6) a Medida Provisória cria o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, o chamado “Desenrola Brasil”. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o Desenrola irá atender inadimplentes que recebem até dois salários mínimos e tenham dívida de até R$ 5 mil.
Primeira das três etapas de execução do programa, a publicação da MP nº 1.176 produz efeitos jurídicos imediatos. A sua plena efetivação, no entanto, dependerá de aprovação do Congresso Nacional. A Câmara dos Deputados e o Senado têm até 120 dias para apreciar o texto e votar a admissibilidade da conversão da MP em lei.
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QUANDO COMEÇA?
A expectativa do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, é que a iniciativa esteja em vigor em julho, permitindo a adesão de credores e devedores e a renegociação de dívidas. O ministro também explicou que, mesmo com publicação da MP, a abertura do sistema para credores ocorrerá em julho, por razões “burocráticas”.
“As renegociações de dívidas no âmbito do Desenrola Brasil deverão ser contratadas até 31 de dezembro de 2023, com início após a regulamentação por meio de ato do Ministro de Estado da Fazenda”, estabelece o texto da MP. O programa vai renegociar dívidas inscritas em cadastro de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022.
INTENÇÃO
Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo da medida é combater a inadimplência no país e ajudar os brasileiros endividados a pagar suas dívidas.
QUEM PODERÁ PARTICIPAR?
Foram criadas duas faixas, com condições de renegociação diferentes.
Na faixa 1, o governo dará garantias aos credores e condições de pagamento facilitadas para os devedores.
Na faixa 2, o governo dará incentivos aos bancos que aderirem ao programa.
QUEM ESTÁ NA FAIXA 1?
Cidadãos que recebem até dois salários mínimos ou que estejam inscritos no CadÚnico. Nesta faixa, serão renegociadas dívidas de até R$ 5 mil cadastradas até 31 de dezembro de 2022.
– O pagamento da dívida poderá ser à vista ou por financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada.
– Para os financiamentos, haverá cobrança de 1,99% de juros ao mês e o pagamento da primeira parcela acontece após 30 dias.
– No caso de parcelamento, o pagamento pode ser realizado em débito em conta, boleto bancário e Pix. As operações poderão ser feitas pelo celular.
– No caso de parcelamento, o pagamento pode ser realizado em débito em conta, boleto bancário e Pix.
– Caso a parcela não seja paga, o banco cobrar a dívida e deixar o nome da pessoa novamente “sujo”.
– Nesta faixa, não poderão ser financiadas dívidas de crédito rural, financiamento imobiliário, créditos com garantia real e operações com funding ou risco de terceiro.
QUEM ESTÁ NA FAIXA 2?
– É destinada somente às pessoas com dívidas com bancos. As instituições poderão oferecer a seus clientes a possibilidade de renegociação de forma direta.
DÍVIDAS
A mais recente pesquisa sobre o endividamento – realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (Cndl) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) -aponta que, em abril deste ano, 66,08 milhões de brasileiros tinham deixado de pagar alguma conta. Além disso, quatro em cada dez brasileiros estavam negativados, ou seja, tiveram seus nomes incluídos na lista de inadimplentes elaboradas por um dos órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e a Serasa.
O PROGRAMA
Segundo o governo, o programa, que depende da adesão dos credores, poderá impactar 30 milhões de CPFs negativados, considerando apenas as dívidas inscritas até o fim do ano passado.
“É um programa governamental que depende dos dois lados convergirem. Mas o Banco do Brasil estima que vamos ter sucesso, todos os bancos privados e públicos foram consultados e a nossa previsão é que o setor privado também vá participar do programa”, disse Haddad.
Os bancos interessados em participar do Desenrola Brasil deverão, dentre outros requisitos, oferecer – alternativa ou cumulativamente – descontos nos créditos e exclusão de créditos de pequeno valor dos cadastros de inadimplentes.
A MP estabelece ainda que será o Banco Central do Brasil o responsável pela supervisão do Desenrola Brasil, devendo fiscalizar o cumprimento das condições de adesão ao programa, acompanhar, avaliar e divulgar mensalmente resultados obtidos no programa e prestar subsídios ao Ministério da Fazenda para a avaliação de resultados.