Em reunião extraordinária realizada nesta sexta (22), o Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aprovou a distribuição de 99% do lucro registrado pelo fundo no ano-base 2021 aos trabalhadores.
O valor a ser liberado chega a R$ 13,2 bilhões (para um lucro total de R$ 13,3 bilhões), o maior já dividido entre todos os cotistas desde o início dessa distribuição, em 2017.
A distribuição vai seguir um índice, que será de 0,02748761 sobre o saldo das contas existentes em 31 de dezembro de 2021. Na prática, isso vai significar que, a cada R$ 1.000, devem ser creditados R$ 27,49. Ao todo, existem 207,8 milhões de contas do FGTS.
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O conselho decidiu também antecipar a data de distribuição desse lucro. Pela legislação, o dinheiro deveria ser creditado até 31 de agosto. Mas neste ano a Caixa Econômica Federal vai iniciar os pagamentos assim que a medida for publicada no Diário Oficial da União (DOU) – o que deve acontecer nos próximos dias.
De acordo com a Caixa, o rendimento total do FGTS no período (considerando o lucro distribuído e a remuneração normal das contas) chegará a 5,83%, ante 2,99% da poupança. Ainda assim, ficará abaixo da inflação oficial de 10,06% no ano passado. Essa é a primeira vez desde 2017 que os rendimentos do FGTS não vão conseguir repor as perdas com a inflação.
“A rentabilidade do FGTS deste ano também vai perder para a inflação prevista, que está próxima a 8%. Isso acontece porque a remuneração-base do FGTS (3% ao ano + TR, que hoje está em 0,209%) é baixa, e a inflação está alta. Na verdade, os anos entre 2018 e 2020 são praticamente exceção na história de remuneração do fundo. E o ganho acima da inflação nesses anos ocorreu porque a distribuição de lucros começou a ocorrer a partir de 2017, quando a inflação caiu aos menores patamares históricos”, explicou o professor de Finanças da FGV-SP Fabio Gallo.
Não houve mudanças nas regras para o saque das contas. Os titulares das contas no fundo só podem retirar o dinheiro em casos especiais, como no recente programa de saque extraordinário de R$ 1 mil, ou por motivos específicos, que incluem demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, falência, doença grave e aposentadoria.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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