O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta terça-feira (25), a distribuição de R$ 12,848 bilhões entre os trabalhadores que possuem contas vinculadas ao fundo.
O valor total é o resultado líquido positivo obtido pelo FGTS em 2022, ou seja, a diferença entre as receitas (rendas/rendimentos com operações de crédito, com títulos públicos federais e demais títulos e valores mobiliários, entre outras) e as despesas (remuneração das contas vinculadas, de TR + 3% ao ano, taxa de administração e outras). Segundo o balanço apresentado hoje (25), durante a reunião do Conselho Curador, no ano passado, as receitas do Fundo somaram R$ 49,7 bi. Já as despesas foram de pouco mais de R$ 36,9 bi.
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Os conselheiros aprovaram a distribuição de 99% dos R$ 12,848 bi, ou seja, de cerca de R$ 12,712 bi. De acordo com a Lei nº 13.466, de 2017, têm direito a parte desta quantia os trabalhadores que tinham saldo em contas vinculadas do fundo em 31 de dezembro de 2022. A partilha será proporcional ao saldo de cada conta vinculada e deverá ser operacionalizada pela Caixa até 31 de agosto deste ano.
Quem tem direito?
Quem tinha saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2022. Quanto maior o saldo, maior o lucro recebido. O depósito será proporcional ao montante que o trabalhador tinha até o último dia do ano passado.
Para saber quanto irá receber, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro de 2022 por 0,02461511. Esse fator proposto pelo Conselho Curador significa que, na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 24,62.
Posso sacar?
O dinheiro fica preso no fundo. Os saldos das contas serão atualizados até o dia 31 de agosto, mas a distribuição dos lucros não muda as regras para saque dos valores.
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