A entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, ano-base 2023, começa nesta sexta-feira (15), quando será liberado o download pela Receita Federal. O prazo para entrega termina em 31 de maio, e o levantamento da Receita é de que a região de Campinas terá 1.124.969 declarações. Na cidade, especificamente, são esperadas 425 mil.
Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito à multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
No último dia 6, o órgão divulgou as regras para este ano, quando são esperadas 43 milhões de declarações. Em 2023, foram recebidas 41.151.515.
Com as alterações na tabela para este ano, quase 4 milhões de contribuintes ficarão desobrigados a preencher a declaração.
Veja as mudanças no Imposto de Renda
- Houve alteração nas tabelas progressiva anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós);
- Ficam isentos, os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado;
- A entrega da declaração será obrigatória para quem recebeu mais que 30.639,90, em rendimentos tributáveis, em 2023. Antes, esse limite estava em R$ 28.559,70.
Também está obrigado a declarar:
- Quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado;
- Quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022;
- Quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.
O preenchimento da declaração também é obrigatório para:
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias
- Também é obrigatória a declaração referente a bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior.
Com informações da EPTV/Campinas
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