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EconomiaImposto de Renda: Receita espera até 399 mil declarações em Campinas; prazo começa hoje

Imposto de Renda: Receita espera até 399 mil declarações em Campinas; prazo começa hoje

Data final para entrega do Imposto de Renda foi definida para 31 de maio; veja como declarar 

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Prazo de declaração do Imposto de Renda começou hoje (Foto: Denny Cesare/Código19)
Prazo de declaração do Imposto de Renda começou hoje (Foto: Denny Cesare/Código19)

O prazo para fazer a declaração do IR (Imposto de Renda) 2023, ano-base 2022, começa nesta quarta-feira (15). Em Campinas, é estimado que até 399.423 contribuintes façam a declaração. A data final para a entrega do documento foi definida para 31 de maio.

De acordo com os dados oficiais do órgão federal, o número de declarantes em Campinas deve ficar entre 389.311 e 399.423 neste ano. Em 2022, 370.379 entregaram a declaração no prazo. O total, portanto, pode ser até 7,84% maior – veja quem deve fazer a declaração abaixo.

Neste ano, serão priorizados os pagamentos de contribuintes que adotarem o modelo pré-preenchido, ou que optarem por receber a restituição via Pix.

PROGRAMA DO IR

A Receita Federal já liberou o download do programa para declaração do IR. O programa pode ser baixado nesta página. Neste ano, a liberação foi antecipada para o dia 9 de março para facilitar a organização do contribuinte, que deve ter mais tempo para se preparar antes de fazer a entrega e a transmissão, segundo o Fisco.

“Ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos”, detalhou o comunicado da Receita Federal.

QUEM DEVE FAZER A DECLARAÇÃO?

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De acordo com as regras definidas pela Receita Federal, o valor mínimo para a declaração do IR neste ano é o mesmo estipulado para o ano passado. Veja os detalhes:

  • contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022
     
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil
     
  • contribuintes que obtiveram, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
     
  • contribuintes com isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
     
  • contribuintes com receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural
     
  • contribuintes que tinham, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
     
  • contribuintes que passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontravam nessa condição até 31 de dezembro de 2022

RESTITUIÇÕES DO IMPOSTO

Depois de declaração, a Receita deve fazer as restituições nas contas bancárias apontadas pelos contribuintes. As datas ainda não foram definidas, mas as ações devem seguir a seguinte ordem, conforme os grupos prioritários:

  • idosos acima de 80 anos
  • idosos entre 60 e 79 anos
  • contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério

Após o pagamento dos grupos prioritários, a ordem de recebimento geralmente leva em conta a data de entrega das declarações. Em 2023, no entanto, o Fisco informou que vai priorizar o pagamento de contribuintes que adotarem o modelo pré-preenchido, ou que optarem por receber a restituição via Pix.

 

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