Novembro chega nesta semana e com ele vem a expectativa do pagamento do 13º salário para milhões de trabalhadores. Todos os profissionais contratados com carteira assinada ou que exerceram alguma atividade nessa modalidade neste ano têm direito a essa gratificação.
O dinheiro a mais é aguardado especialmente para as desejadas compras de final do ano ou até para pagar dívidas.
Quando será feito o pagamento do 13º salário em 2023?
De acordo com a lei, a primeira parcela do 13º salário, deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Normalmente, muitas empresas escolhem pagar na data-limite, que é em 30 de novembro. A outra metade do valor deve ser paga, no máximo, até 20 de dezembro.
Caso o trabalhador falte mais de 15 dias em um mês, sem justificativa, pode ter a fração de 1/12 avos do 13º descontada. Quem pediu o adiantamento do 13º salário nas férias ou no mês de aniversário não recebe a primeira parcela, somente a segunda.
Se o salário do trabalhador tiver sido reajustado depois do pagamento da primeira parcela, ele deve receber a diferença junto com a segunda parcela.
Todos os trabalhadores contratados sob o regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), sejam eles urbanos, rurais, domésticos ou avulsos, e que trabalharam por pelo menos 15 dias no ano, têm direito a receber o valor.
Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e pessoas que entraram em licença-maternidade também recebem o 13º salário. Porém, empregados dispensados por justa causa e segurados do BPC (Benefício de Prestação Continuada) não recebem o valor extra.
O atraso ou o não pagamento da gratificação acarreta multa de R$ 170,25 por empregado da empresa. Caso haja reincidência, o valor da infração é dobrado.
Como saber o valor do 13º que será pago?
O cálculo do valor a ser recebido é proporcional ao número de meses trabalhados. Divide-se o total do salário mensal por 12 e, na sequência, multiplica-se o resultado pela quantidade de meses que a atividade foi exercida.
Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.
A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.
A primeira parcela do décimo terceiro é de 50% do valor do salário bruto, sem descontos. Já a segunda parcela, que deve ser depositada até 20 de dezembro, são deduzidos Imposto de Renda e INSS.
Para trabalhadores afastados por licença médica, a empresa paga o valor proporcional ao tempo trabalhado, junto com os primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS paga o restante. Se o trabalhador ficar afastado durante todo o ano, o 13°será integralmente pago pelo INSS.
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