Com informações de Lavínia Kaucz/Agência Estado
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá retomar o julgamento relativo à discussão sobre a contribuição assistencial para sindicatos. Nesse processo, os ministros serão responsáveis por deliberar sobre a obrigatoriedade do pagamento da contribuição, de acordo com o previsto nos acordos coletivos, por parte de todos os empregados, independentemente de serem sindicalizados. O agendamento do julgamento está marcado para a sessão virtual agendada entre os dias 8 e 15 de setembro.
A análise desse caso havia sido temporariamente interrompida em abril, em virtude de um pedido de vista realizado pelo ministro Alexandre de Moraes. Entretanto, o ministro devolveu o processo para prosseguimento em junho. Recentemente, em 23 de agosto, a ação finalmente foi incluída na pauta da Corte. Com o placar atual, resta apenas um voto para estabelecer uma maioria favorável à continuidade da cobrança.
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A contribuição assistencial é destinada ao custeio de atividades do sindicato, principalmente negociações coletivas. É diferente do imposto sindical, que era obrigatório a todos os trabalhadores e empresas, mas se tornou opcional em 2017, com a reforma trabalhista. O Supremo validou esse dispositivo da reforma em 2018.
Na prática, os ministros caminham para mudar entendimento anterior da Corte. Em 2017, o Supremo considerou inconstitucional a imposição de contribuição assistencial porque já existia o imposto sindical obrigatório, descontado diretamente na folha de pagamento de todos os trabalhadores.
Agora, o STF julga recurso contra aquela decisão de 2017. O relator, Gilmar Mendes, havia sido contrário à cobrança, mas mudou seu posicionamento.
Ele destacou que há “real perigo de enfraquecimento do sistema sindical como um todo” após a reforma trabalhista. Ele incorporou o voto do ministro Luís Roberto Barroso para reconhecer a constitucionalidade da contribuição, desde que os trabalhadores possam se opor à cobrança em assembleia.