O Governo Federal publicou, na noite desta sexta-feira (14), uma portaria que proíbe temporariamente a entrada no país de passageiros estrangeiros de voos com origem ou passagem pela Índia.
A restrição, que tenta conter o avanço da pandemia da Covid-19 no Brasil, também é válida para voos do Reino Unido, Irlanda do Norte e África do Sul.
O texto, assinado pelos ministros Marcelo Queiroga (Saúde), Luiz Eduardo Ramos (Casa Civil) e Anderson Torres (Justiça e Segurança Pública), foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
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Um dos motivos alegados na portaria é o impacto epidemiológico das novas variantes do coronavírus identificadas nesses países. A Índia, por exemplo, vive um agravamento da pandemia, com cerca de 4 mil mortes diárias e centenas de novos contaminados a cada dia.
No final do ano passado e em janeiro deste ano, o Brasil já havia proibido voos do Reino Unido, da Irlanda do Norte e da África do Sul. Contudo, é a primeira vez que a Índia sofre esse tipo de restrição.
A nova portaria também restringe a entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, por fronteiras terrestres ou aquaviárias.
As restrições, porém, não se aplicam aos seguintes casos: brasileiro nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiro que tenha cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro, ou que tenha ingresso autorizado especificamente pelo governo brasileiro ou portador de registro nacional migratório.
No caso de um estrangeiro que se enquadre nessas exceções, com origem ou histórico de passagem por esses quatro países nos últimos 14 dias, ao ingressar no território brasileiro, ele deverá permanecer em quarentena por duas semanas.
Atualmente, todos os viajantes internacionais que chegam ao Brasil ficam obrigados a apresentar à companhia aérea o exame RT-PCR com resultado negativo nas últimas 72 horas contadas do início do embarque no país de origem. Nestes casos, serão aceitos exames em português, espanhol ou inglês, que tenham sido realizados em laboratório reconhecido pela autoridade de saúde do país de embarque. (Com informações de Agência Brasil)