O prefeito Duarte Nogueira (PSDB), sancionou nesta sexta-feira, 21 de maio, a lei que institui o auxílio emergencial municipal durante a pandemia de Covid-19.
A decisão foi publicada Diário Oficial (DO).
De acordo com o texto, R$ 12 milhões que são resultantes de recursos do Executivo e Legislativo (R$ 6 milhões de cada poder), serão usados para pagamentos de três parcelas de R$ 200 para 20 mil famílias em situação de vulnerabilidade.
O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal.
As famílias serão cadastradas pela Secretaria de Assistência Social, de acordo com critérios estabelecidos pela lei.
O que diz a lei
De acordo com o projeto, serão atendidas famílias com renda per capita igual ou inferior a R$ 477, inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais ou no Cadastro Emergencial Municipal entre 23 de março de 2020 e 30 de abril deste ano.
Apenas uma pessoa de cada família poderá participar do programa e serão priorizadas famílias que estão em situação de vulnerabilidade e risco social, como:
Maior número de crianças até 12 anos;
Idoso com idade igual ou superior a 60 anos,
Pessoas com deficiência;
Família monoparental, com crianças e adolescentes de zero a 17 anos e 11 meses;
Um só pessoa com idade acima de 60 anos ou pessoa com deficiência, sem renda ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) / LOAS;
Casal ou pessoa única desempregada e sem renda.