O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu nesta sexta-feira, 4 de junho, a liminar que obrigava a Prefeitura de Ribeirão Preto e o Governo de São Paulo a providenciarem de forma imediata a transferência de pacientes internados na cidade com sintomas graves da Covid-19 para uma unidade de terapia intensiva.
No documento, o presidente do TJ, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, afirma que tal decisão pode gerar grave lesão à ordem pública pois interfere de forma prejudicial na norma de execução da política estadual de regulação de leitos de internação no Sistema Único de Saúde no território de São Paulo.
“Está suficientemente configurada a lesão à ordem pública, entendida como ordem administrativa geral, equivalente à execução dos serviços públicos e ao devido exercício das funções da administração pelas autoridades constituídas”, escreve.
O presidente do TJ-SP ainda afirma que reconhece que a liminar concedida pela justiça de Ribeirão é fruto de efetiva preocupação com o cenário atual enfrentado, mas em momento de severa crise sanitária, devem prevalecer as regras técnicas e científicas, emitidas pelas autoridades de saúde, sob pena de instalação do caos.
“Decisões isoladas, por outro lado, têm potencial de promover a desorganização administrativa, dificultando o combate à pandemia. Pelos fundamentos expostos, defiro a extensão postulada e suspendo a eficácia da decisão liminar”, escreve.
Ação
A ação é de autoria da Defensoria Pública Estadual e havia sido deferida na última quarta-feira, 2 de junho, pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão.
Na decisão, a juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo considerou que existia o risco de agravamento da doença, devido ao número de pacientes internados nas unidades de pronto atendimento à espera de uma vaga em hospital.
A magistrada fixou ainda multa de R$ 100 mil por dia, caso o munícipio e o estado descumprissem a liminar.
Após ser notificada, a Defensoria informou por meio de nota que lamenta a decisão e que vai adotar as medidas cabíveis para reverter e tentar restaurar a liminar do Juízo local.