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coronavirusRibeirão: Como ficam os condomínios durante a fase mais restritiva?

Ribeirão: Como ficam os condomínios durante a fase mais restritiva?

A reportagem do ACidade ON ouviu o advogado Marcio Spimpolo, especialista em direito imobiliário e condominial

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Entenda os efeitos do novo decreto da Prefeitura sobre os condomínios da cidade – Foto: Naiana Kennedy/Rádio CBN

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Ribeirão Preto entrou nesta quinta-feira, 27 de maio, em uma fase mais restritiva da quarentena. 

Nas regras do novo decreto 118, em vigor até na segunda-feira (31), a Prefeitura determina uma série de medidas para diminuir a circulação de pessoas na cidade. 

Não há contudo, nenhuma orientação específica para os condomínios. Apesar disso, o advogado Márcio Spimpolo, especialista em direito imobiliário e condominial, explica que no penúltimo decreto da Prefeitura, houve uma recomendação para que cada condomínio crie a sua regulamentação. 

Isso significa que cada local deve elaborar um plano de acordo com a sua área comum. As regras devem ser definidas pelo síndico, em conjunto com os condôminos em assembleia. 

Ele explica também que os decretos municipais não podem, de forma alguma, alterar dispositivos constitucionais como, por exemplo, o Direito de Propriedade Privada.   

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“Mesmo que o decreto da Prefeitura, fale em fechamento de academias e quadras, por exemplo, isso não se aplica aos condomínios, explica Márcio. 

Transporte  

O advogado Márcio Spimpolo explica que ainda que os condomínios tenham autonomia, inevitavelmente, o decreto atual vai causar um impacto direto e indireto, em razão da suspensão dos ônibus do transporte coletivo. 

Sem esse serviço na cidade, os funcionários das áreas de limpeza, portaria e segurança podem ter dificuldades para chegar ao local de trabalho. 

“Essas são áreas essenciais  e não pode haver a interrupção. Seria contraditório, se disséssemos que a limpeza, em plena pandemia, não é essencial dentro de um condomínio. O que pode ser feito é um controle maior desses funcionários para colaborar com a redução na circulação de pessoas” 

O especialista ainda ressalta que se houver alguma dificuldade de locomoção, a empresa terceirizada ou próprio condomínio precisam providenciar os meios para esses funcionários chegarem até o trabalho. 

Obras 

O advogado Márcio Spimpolo também explica sobre as obras em apartamentos ou casas de condomínios. 

No decreto da Prefeitura, a construção civil é umas atividades que têm autorização para continuar trabalhando, porém as lojas de construção estão fechadas.  

“Se o proprietário precisa fazer uma reforma para se mudar ou uma obra emergencial isso está permitido, os condomínios não podem proibir, ressalta. 

Controle de entrada

Em relação às diaristas, fisioterapeutas, cuidadores de idosos e de portadores de necessidades especiais? O advogado explica que o condomínio não deve impedir a entrada, tendo em vista que o serviço está ligado com a manutenção da vida do contratante. 

Ainda assim, em razão da fase mais restritiva, aquele morador que puder suspender esses serviços é recomendável, aponta o especialista.

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