Os supermercados de Ribeirão Preto sofreram duas derrotas na Justiça, nesta sexta-feira, 28 de maio, na tentativa de manter as lojas abertas na fase mais restritiva da quarentena.
Em São Paulo, o Tribunal de Justiça (TJ) deferiu pedido do Ministério Público e mandou fechar as unidades do supermercado Mialich. As unidades passaram a sexta-feira (28), recebendo o público normalmente devido a uma liminar dada pela Justiça de Ribeirão Preto na noite da quinta-feira (27).
Em outra ação, essa promovida pela Apas (Associação Paulista de Supermercados), a juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda de Ribeirão Preto, indeferiu o pedido da entidade, que pleiteava liminar para abrir todos os supermercados da cidade.
Caso Mialich
O Mialich conseguiu, na noite da quarta-feira (27), uma decisão do juiz Gustavo Muller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda de Ribeirão Preto, liberando o funcionamento da rede mesmo com o decreto da Prefeitura impondo a quarentena mais restrita para conter o avanço da covid-19.
Na manhã desta sexta-feira (28), o Ministério Público entrou com um pedido de suspensão da liminar no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Já no final da tarde, o presidente do TJ-SP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, acatou o pedido do Ministério Público e cassou a liminar.
“A decisão questionada traz risco à ordem pública, na medida em que dificulta o adequado exercício das funções típicas da administração pela autoridades legalmente constituídas e compromete a condução coordenada das ações necessárias para a mitigação dos danos provocados pela covid-19”, escreve o desembargador. “Diante do exposto, defiro o pedido de suspensão dos efeitos da liminar em tela”, acrescentou.
Caso Apas
Após a decisão da Prefeitura de Ribeirão Preto, de manter os supermercados fechados entre a quinta-feira (27) e a segunda-feira (31), a Apas entrou com ação na Justiça para manter os estabelecimentos abertos.
Na decisão, a juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda de Ribeirão Preto, lembrou que já tinha indeferido pedido semelhante da Apas durante o lockdown de março de 2021. “No caso de interesse local na decretação do isolamento em massa decorre da situação sanitária crítica neste município”, escreveu a juíza, indeferindo o pedido da Apas.