A partir de quinta-feira (27), Ribeirão Preto entra na fase emergencial restritiva para conter o avanço da covid-19 na cidade. As novas regras foram anunciadas nesta segunda-feira (24) pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB) no Palácio Rio Branco.
As medidas restritivas seguem até a próxima a segunda-feira (31), quando haverá uma nova avaliação sobre a situação da pandemia no município.
A medida não foi chamada de lockdown porque alguns segmentos podem funcionar. O decreto nº 118 publicado nesta segunda no Diário Oficial do Município (DOM) especifica o que pode ou não funcionar nesse período.
O que não pode funcionar:
– Escolas públicas e privadas
– Transporte público
– Salão de beleza
– Academias
– Shopping center
– Comércio
– Parques
– Restaurantes (permitido apenas delivery até às 23h)
– Supermercados (permitido apenas delivery até às 23h)
– Loja de materiais para construção
– Buffets e espaços de eventos
– Oficinas de carro
– Serviços em geral (Exceção feita aos escritórios de contabilidade, permitido o funcionamento com a capacidade limitada a 60% (sessenta por cento) dos funcionários, e atendimento remoto preferencialmente.
– Reunião de pessoas em parques, praças e eventos esportivos
– Nas repartições públicas municipais ficam suspensos os atendimentos ao público, sendo permitido somente o atendimento presencial àqueles que se incluírem em atividades emergenciais, como áreas de segurança pública, viária, saneamento básico, zeladoria e assistência social.
Obs.: De forma extraordinária e exclusiva é permitido aos hipermercados e supermercados o serviço de drive-thru de alimentação e bebida limitado até as 21 horas, em local exclusivo, ao ar livre, sem que o cliente desça do carro em nenhuma hipótese, com pedido antecipado
O que pode funcionar:
No decreto também constam as atividades classificadas como serviços emergenciais, ou seja, que terão permissão para funcionar durante a vigência da fase emergencial restritiva:
– Assistência em saúde
– Veterinário (Emergência)
– Indústria
– Construção civil
– Postos de combustíveis
– Templos religiosos (proibidos cultos e missas)
– Empresas de aplicativo de transporte
– Telecomunicações e internet
– Serviços funerários
– Serviços de radiofusão de sons e imagens
– Atividades de locação de veículos
– Atividades de atendimento ao públicos em agências bancárias, cooperativas de créditos ou estabelecimentos similares
Toque recolher
A Prefeitura também informa no Decreto n°118 que o toque de recolher foi mantido das 21h até às 5h.
A Fiscalização continuará sendo feita em uma ação conjunta Departamento de Fiscalização Geral do Município, Guarda Metropolitana de Ribeirão Preto, Vigilância Sanitária Municipal e PROCON.
MAIS: Clique aqui e veja o decreto com as restrições na íntegra