As aulas presenciais na rede municipal de Ribeirão Preto serão retomadas a partir desta segunda-feira, 20 de setembro. A medida será possível após a vacinação contra covid-19 dos profissionais da educação em duas doses.
As aulas presenciais serão retomadas com até 50% dos alunos presentes nas escolas. Além disso, apenas professores que completaram o ciclo vacinal há mais de 14 dias poderão trabalhar presencialmente.
Rodízio
No ensino fundamental, os alunos serão divididos em dois grupos (A e B) e as turmas vão revezar os dias que poderão ter aulas presenciais.
Já na educação infantil retornará atendendo período parcial com 50% dos alunos. Metade das crianças vão para as escolas pela manhã e metade à tarde.
Dentro das escolas, estudantes, professores e outros funcionários devem manter a distância de 1 metro entre cada pessoa, além de ser obrigatório o uso de máscaras. Durante as aulas, as portas e janelas da escola devem permanecer abertas.
Monitoramento
Casos suspeitos de covid-19 deverão ser monitorados e alunos e funcionários devem ser afastados caso apresentem sintomas que indiquem possível infecção, como:
– Tosse, febre, coriza, espirros, falta de ar, dor de cabeça, dor de garganta, diarreia, alteração do olfato, alteração no paladar, dores musculares, cansaço ou fadiga excessiva.
Quem apresentar esses sintomas não deve ir à escola e precisa informar a situação ao professor ou para secretaria da escola.
Merenda
A alimentação escolar voltará a ser ofertada apenas para os alunos que estiverem presencialmente nas escolas, cumprindo assim os protocolos sanitários que dispõem sobre o retorno.
Com isso, a entrega das refeições, por meio das marmitas, será, exclusivamente, uma vez por semana, no dia em que todos os alunos estiverem de forma remota.
Ensino remoto
Na fase inicial, o retorno não será obrigatório e as famílias que optarem por enviar os estudantes, devem assinar um termo de opção para o ensino exclusivamente remoto. Os responsáveis destes alunos deverão comparecer à unidade escolar para assinatura de Termo de Opção.
Os estudantes deverão retirar roteiros de estudo ou outros materiais definidos pela escola semanalmente, realizando a entrega das atividades propostas sempre no momento da retirada das novas atividades.
VEJA ABAIXO A RESOLUÇÃO Nº 18, QUE FALA DA RETOMADA DAS AULAS PRESENCIAIS:
Artigo 1º – As unidades escolares de educação básica da
rede municipal de ensino oferecerão atividades presenciais
aos estudantes, observando, o cumprimento da sentença
parcial da Ação Civil Coletiva 0010213-84.2021.5.15.0067,
as orientações instituídas nos Decretos Municipais nº 170,
de 30 de julho de 2021, e nº 206, de 10 de setembro de 2021,
e as disposições desta resolução.
§ 1º – As aulas e demais atividades presenciais deverão ser
retomadas nas unidades escolares de Educação Infantil e
Ensino Fundamental, observado o limite máximo de
estudantes estabelecido em consonância com os laudos
elaborados pelo grupo de infectologistas e os protocolos sanitários
publicados, por meio das resoluções SME nº14/2021 e 17/
21, respectivamente, para o Ensino Fundamental e a Educação Infantil.
§ 2º – A presença dos estudantes nas atividades escolares
presenciais será facultativa no período correspondente ao
ano letivo de 2021.
§ 3º – Os pais ou responsáveis que optarem por realizar o
processo de ensino e aprendizagem exclusivamente por
meios remotos deverão preencher na escola o “termo de
opção para o ensino exclusivamente remoto- 2021″,
disponível nas unidades escolares.
§ 4º – A opção de que trata o parágrafo anterior poderá ser
revista pelos pais ou responsáveis a qualquer tempo, devendo
para isso comunicar a direção da respectiva unidade
escolar, que terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para
efetivar a alteração.
Artigo 2º – Todas as unidades escolares da rede municipal
deverão ofertar atividades presenciais e atividades remotas
para os estudantes.
§ 1º – As unidades escolares de Educação Infantil, Ensino
Fundamental e suas modalidades oferecerão, de modo
gradual e conforme o Plano de Atendimento Presencial de
cada unidade escolar, atividades presenciais aos estudantes
a partir de 20 de setembro de 2021.
§ 2º – As unidades escolares realizarão atendimento presencial
de 50% de cada turma, com revezamento diário dos estudantes,
conforme cronograma estabelecido pela Secretaria
Municipal da Educação de Ribeirão Preto.
§ 3º – Cada escola deverá elaborar o Plano de Atendimento
Presencial da Unidade Escolar e, ficará à disposição
das autoridades competentes.
Artigo 3º – Serão consideradas no cômputo das horas letivas
mínimas as atividades presenciais realizadas na escola e as
por meio remoto.
Artigo 4º – As unidades escolares registrarão as ocorrências
de casos suspeitos e confirmados de COVID-19 no Sistema
de Informação e Monitoramento da Educação para
COVID19 – SIMED, disponível na Secretaria Escolar Digital – SED,
mantendo-o constantemente atualizado, nos termos do art.
2º do Decreto Municipal nº 16, de 27 de janeiro de 2021.
§ 1º – Todas as unidades de ensino da Educação Infantil e
Ensino Fundamental pertencentes à rede municipal de
ensino serão obrigadas a registrar as ocorrências de casos
suspeitos e confirmados de COVID-19 no Sistema de Informação
e Monitoramento da Educação para COVID-19 – SIMED.
§ 2º – Os dados lançados no SIMED são para controle,
monitoramento e implementação dos protocolos, sendo vedada
sua divulgação por se tratar de dados pessoais e sensíveis,
conforme dispõe a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Artigo 5º – Todas as unidades escolares deverão utilizar as
orientações para monitoramento de casos suspeitos da
COVID-19 previstas no documento “Orientações para casos
e surtos de COVID-19 em instituições escolares em Ribeirão Preto”,
elaborado pela Secretaria Municipal da Saúde.
Artigo 6º – Todas as atividades escolares, realizadas presencialmente
na escola ou as por meio remoto, deverão ser registradas e,
se necessário, comprovadas perante às autoridades competentes.
Artigo 7º – A direção da unidade escolar deverá planejar as
atividades presenciais e remotas de forma a respeitar as
diretrizes estabelecidas no documento Plano de Retomada
Segura das Aulas Presenciais – Setembro 2021 e Resolução
SME nº 14, de 31 de agosto de 2021, que trata dos protocolos
sanitários orientadores da retomada de aulas presenciais no
contexto da pandemia da COVID-19, no ano letivo de 2021.
Parágrafo Único – Os horários de entrada, de saída dos turnos
escolares e dos intervalos para alimentação deverão ser
reorganizados, caso necessário, conforme recomendação
constante nos laudos expedidos pelos infectologistas e nas
resoluções SME nº14/21 e nº17/21.
Artigo 8º – A equipe gestora de cada unidade escolar, além
das atribuições legais, ofertará, gradualmente, aos professores
e estudantes, a partir da retomada, as seguintes ações:
I – acolhimento;
II – orientações quanto aos protocolos sanitários;
III – orientações quanto às novas regras de convivência na
escola;
IV – orientações quanto ao planejamento das aulas, à rotina
de estudos e ao cronograma de revezamento.
Artigo 9º – Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação e revoga todas as disposições em contrário e, em
especial, a Resolução SME nº 03/2021.