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coronavirusRibeirão tem terceira semana na fase de transição; Veja regras

Ribeirão tem terceira semana na fase de transição; Veja regras

Plano São Paulo mantém regras iguais para todo Estado; Municípios decidem se devem adotar quarentena mais rígida

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Plano SP: Governo adia as flexibilizações

Ribeirão Preto está, pela terceira semana consecutiva, na fase de transição do Plano São Paulo. As regras permitem o funcionamento de todos os setores e impõem um toque de recolher entre 21h e 5h.

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De acordo com as normas em vigor, a próxima atualização das regras do Plano SP deve ocorrer no começo da semana que vem, entre os dias 28 e 30 de junho.

Uma nova fase, com relaxamento de algumas normas, está prevista para entrar em vigor no dia 1° de julho. No entanto, para que a previsão se cumpra, é necessário que a pandemia se mantenha controlada na maior parte do Estado.

Mudança de perfil

A partir de abril de 2021, o Governo de São Paulo deu mais responsabilidade para os municípios em relação ao controle da pandemia. Até março, quando os indicadores pioravam, o Estado colocava a região inteira em uma fase mais restritiva.

Porém, a partir da criação das fases emergencial e de transição, o Estado inteiro passou a ter as mesmas regras e os municípios que apresentam descontrole da covid-19, adotam restrições locais mais rígidas.

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Abaixo, veja as regras em vigor em Ribeirão Preto:

– Supermercados e similares: atendimento entre 6h e 21h e 60% da capacidade
– Comércio de rua e shoppings: atendimento entre 6h e 21h e 40% da capacidade
– Atividades religiosas: liberados cultos e missas presenciais e 40% da capacidade
– Restaurantes e similares: atendimento entre 6h e 22h e 40% da capacidade
– Buffets e espaços de eventos: As festas podem ir até às 22h, com limitação de 40% da capacidade. Pistas de dança são proibidas
– Academias e similares: atendimento presencial entre 6h e 21h e 40% capacidade
– Salões de beleza, barbearias e similares: atendimento presencial entre 6h e 21h e 40% da capacidade
– Lojas de materiais de construção: atendimento entre 6h e 21h e 60% da capacidade
– Teletrabalho para atividades administrativas não-essenciais
– Empresas devem fazer escalonamento de horário de trabalho e evitar aglomerações
– Parques públicos: funcionamento entre 6h e 18h, com capacidade limitada a 40%
– Atividades culturais: atendimento entre 6h e 21h e 40% da capacidade
– Transporte coletivo: pode funcionar normalmente
– Toque de recolher diário entre 21h e 5h

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