O uso das máscaras contra a covid-19 deixa de ser obrigatório também em locais fechados, a partir desta sexta-feira (18), em Ribeirão Preto. Na semana passada, a Prefeitura já havia flexibilizado o uso em ambientes abertos. Um novo decreto foi publicado no Diário Oficial do Município – veja abaixo.
De acordo com a administração, a máscara passa a ser opcional em todos os ambientes, com exceção dos pontos de ônibus, dentro dos veículos do transporte coletivo e nas unidades e serviços de saúde. A recomendação é que o acessório continue sendo usado por pessoas idosas ou com comorbidades e também quem apresentar sintomas gripais.
Nesta quinta-feira (17), o governo de São Paulo anunciou a flexibilização do uso de máscaras em todos os ambientes, com exceção do transporte público – e seus respectivos locais de acesso, como terminais – e nos locais destinados à prestação de serviços de saúde.
A decisão foi baseada em análises técnicas do Comitê Científico do Coronavírus de São Paulo, sobretudo por causa do indice de vacinação com duas doses no estado, que atingiu a meta definida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde (MS) de 90% da população elegível, ou seja, acima de 5 anos imunizada.
Confira abaixo o o novo decreto na íntegra:
ALTERA O DECRETO Nº 62, DE 8 DE MARÇO DE 2022, SOBRE AS MEDIDAS EMERGENCIAIS DE PROTEÇÃO DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DUARTE NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 71, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Ribeirão Preto,
Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde, fundadas em evidências científicas e informações estratégicas em saúde;
Considerando as diretrizes estabelecidas pelo Governo do Estado de São Paulo no seu programa de retomada segura, em especial o Decreto Estadual nº 66.575, de 17 de março de 2022;
Considerando a situação atual da Pandemia de COVID-19 no Município de Ribeirão Preto;
DECRETA:
Art. 1º – Fica alterado o art. 1º, do Decreto nº 62, de 8 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Torna-se facultativo o uso de máscaras em todos os ambientes abertos e fechados no município de Ribeirão Preto.
§ 1º. É obrigatório o uso de máscaras em locais destinados à prestação de serviços de saúde e meios de transporte coletivo de passageiros e seus respectivos locais de embarque e desembarque.
§ 2º. Fica recomendado o uso de máscaras para aqueles em idade avançada, os imunossuprimidos, os que apresentem comorbidades e, especialmente, aqueles que apresentem sintomas gripais”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Rio Branco
DUARTE NOGUEIRA
Prefeito Municipal