Desde junho de 2020, a quarentena para conter a pandemia no Estado está sob responsabilidade do Plano São Paulo. Atualmente, as 17 regiões de São Paulo estão na fase de transição.
De acordo com as normas em vigor, a próxima atualização das regras da quarentena deve ocorrer apenas entre os dias 28 e 30 de junho. O regramento atual, da fase de transição, segue valendo até 30 de junho.
Uma nova fase, com relaxamento de algumas normas, está prevista para entrar em vigor no dia 1° de julho. No entanto, para que a previsão se cumpra, é necessário que a pandemia se mantenha controlada na maior parte do Estado.
Mudança de perfil
A partir de abril de 2021, o Governo de São Paulo deu mais responsabilidade para os municípios em relação ao controle da pandemia. Até março, quando os indicadores pioravam, o Estado colocava a região inteira em uma fase mais restritiva.
Porém, a partir da criação das fases emergencial e de transição, o Estado inteiro passou a ter as mesmas regras e os municípios que apresentam descontrole da covid-19, adotam restrições locais mais rígidas.
A situação, de aumento de restrições, no momento está ocorrendo em Catanduva, Barretos (saiba mais clicando aqui) e Araraquara (saiba mais clicando aqui).
Abaixo, veja as regras em vigor em Ribeirão Preto:
– Supermercados e similares: atendimento entre 6h e 21h e 60% da capacidade
– Comércio de rua e shoppings: atendimento entre 6h e 21h e 40% da capacidade
– Atividades religiosas: liberados cultos e missas presenciais e 40% da capacidade
– Restaurantes e similares: atendimento entre 6h e 22h e 40% da capacidade
– Buffets e espaços de eventos: As festas podem ir até às 22h, com limitação de 40% da capacidade. Pistas de dança são proibidas
– Academias e similares: atendimento presencial entre 6h e 21h e 40% capacidade
– Salões de beleza, barbearias e similares: atendimento presencial entre 6h e 21h e 40% da capacidade
– Lojas de materiais de construção: atendimento entre 6h e 21h e 60% da capacidade
– Teletrabalho para atividades administrativas não-essenciais
– Empresas devem fazer escalonamento de horário de trabalho e evitar aglomerações
– Parques públicos: funcionamento entre 6h e 18h, com capacidade limitada a 40%
– Atividades culturais: atendimento entre 6h e 21h e 40% da capacidade
– Transporte coletivo: pode funcionar normalmente
– Toque de recolher diário entre 21h e 5h