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CotidianocolunistasAfastamento pelo INSS: autorizada perícia médica, sem atendimento presencial

Afastamento pelo INSS: autorizada perícia médica, sem atendimento presencial

Foi aprovada a lei que autoriza o pagamento de auxílio doença para segurados com incapacidade mediante análise de documentos, sem perícia presencial.

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A Lei nº 14.131, sancionada nesta quarta-feira (31), autoriza a concessão do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) sem a realização de perícia presencial.

De acordo com a norma, o INSS fica autorizado a conceder, até 31 de dezembro de 2021, o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) sem perícia presencial, mediante a análise de atestado e outros documentos médicos.
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Todas as medidas administrativas necessárias foram adotadas para o retorno gradual e seguro do atendimento das Agências da Previdência Social. No entanto, é necessária uma nova estratégia para os locais em que o serviço da Perícia Médica Federal está suspenso ou com sua capacidade reduzida, bem como para a diminuição no tempo de concessão do benefício nas regiões em que o tempo de agendamento de perícia médica está elevado.

A possibilidade de requerimento e concessão por meio de análise documental pela Perícia Médica Federal enfrenta esses problemas ao permitir o acesso ao auxílio por incapacidade temporária de forma remota, eliminando a necessidade de o cidadão comparecer a uma agência.

O prazo máximo de duração do benefício será de 90 dias, não sujeito a prorrogação.

Ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do INSS disciplinará os requisitos para apresentação e a forma de análise do atestado e dos documentos médicos. 

Fonte: Ministério da Economia

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