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CotidianocolunistasComo o INSS entende a união estável para casos de pensão

Como o INSS entende a união estável para casos de pensão

Vou te explicar como o INSS entende o direito a pensão em casos como os de união estável, mas também separados, divorciados, entre outros

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Como ficou a pensão por morte depois da decisão do STF? Casados, Separados, Divorciados ou Companheiros(as). Quem tem direito à pensão por morte na Previdência em caso de falecimento do segurado. Você já ouviu dizer que uma pessoa tem mais de um relacionamento?

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E que na falta desta pessoa, aquelas com quem ela se relacionava podem discutir quem fica com o direito à pensão por morte? Pois é. Uns Juízes diziam que a pensão deveria ser rateada (dividida) e outros afirmavam que não e que apenas um dos dependentes poderia receber o benefício.

Um desses casos chegou até o Supremo Tribunal Federal (STF) e na semana passada (11/dez), por votação apertada (seis votos contra cinco), os Ministros decidiram que não pode haver mais de um relacionamento simultâneo, que isso pode ser até considerado um crime (Bigamia art. 235 do Código Penal) e que na previdência o benefício não pode ser rateado: só um pode receber.

STF DECIDE QUE PENSÃO POR MORTE NÃO PODE SER RATEADA
Caso exista um casamento e uma união estável ou duas uniões estáveis, somente um dos dependentes poderá receber o benefício previdenciário. O Supremo Tribunal Federal decidiu que a existência de um casamento ou de uma união estável de um dos conviventes impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.

O STF reconheceu, no entanto, que se o casamento não tiver tido fim pelo divórcio, mas o casal se encontrar separado de fato ou judicialmente, a União Estável poderá valer e garantir o direito ao benefício previdenciário de pensão por morte.

UNIÃO ESTÁVEL GARANTE PENSÃO POR MORTE, DECIDE O STF
A união estável homo ou hétero-afetiva tem proteção constitucional e está apta a garantir direitos, inclusive previdenciários, desde que não haja impedimento legal. O art. 226 da Constituição Federal e o art. 1.723 do Código Civil garantem o reconhecimento da União Estável entre duas pessoas como entidade familiar, independentemente de se tratar de relacionamentos hétero ou homoafetivos, desde que fique configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

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No caso de existência simultânea de mais de um casamento ou união estável, a proteção deve ser atribuída àquele reconhecido juridicamente e mais antigo, já que o posterior teria impedimento legal para ser validado. Ainda que as pessoas desconhecessem tal situação ou estivessem de boa fé. Desde 1991, a lei previdenciária garante ao companheiro ou à companheira o direito à pensão por morte do segurado ou da segurada.

A LEI EXIGE CONVIVÊNCIA DE DOIS ANOS PARA TER DIREITO À PENSÃO
É fundamental documentar o início e o fim do casamento ou da união estável para garantir a proteção dos direitos dos dependentes na previdência social. Além do tempo de convivência de dois anos é preciso comprovar também que o segurado falecido contribuiu para a previdência por mais de dezoito meses (carência). A idade do dependente também é importante para definir por quanto tempo o benefício será pago: se será temporário ou vitalício, o que acontece apenas para dependentes com mais de quarenta e quatro anos de idade. O ex-cônjuge que recebe pensão alimentícia, conserva os direitos na Previdência e o benefício pode ser rateado.

Caso tenha dúvida ou sugestão, fale comigo. Clique aqui! 
 

Advogado e empreendedor social Hilário Bocchi (Foto: Weber Sian / ACidade ON)

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