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CotidianocolunistasComo organizar a aposentadoria e de quebra, reduzir imposto de renda anualmente?

Como organizar a aposentadoria e de quebra, reduzir imposto de renda anualmente?

Existe uma pergunta clássica que o gerente sempre faz quando vai te falar sobre plano de previdência: “Você declara seu imposto de renda na versão completa ou na simplificada?”

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Helen Vogt, líder de Previdência da Blue3 (Foto: Divulgação)
Helen Vogt, líder de Previdência da Blue3 (Foto: Divulgação)

Existe uma pergunta clássica que o gerente sempre faz quando vai te falar sobre plano de previdência: “Você declara seu imposto de renda na versão completa ou na simplificada?”

Essa pergunta complica mais do que explica, não é mesmo?

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Nosso assunto de hoje será o PGBL, mas não se preocupe, pois essa sopa de letrinhas é mais simples do que parece. Pode ficar tranquilo, porque vamos trazer um resumo com os principais pontos para você aproveitar as vantagens tributárias ainda este ano!

Contribuir para complementar sua aposentadoria é um passo essencial para a sua organização financeira. Vamos combinar que tudo que você conseguir guardar vai te ajudar a não depender apenas do INSS no futuro.

Nós temos muitos exemplos a nossa volta. Nossos avós e parentes mais idosos já não dão conta de todos os gastos mensais contando apenas com a sua aposentadoria pública hoje em dia, imagine daqui a 10, 20 ou 30 anos? Então temos que fazer a nossa parte desde já.

Benefício tributário do PGBL: O abatimento de imposto é um dos benefícios da previdência complementar. Na declaração anual do imposto de renda pessoa física – naquela parte em que você declara seus gastos com educação, INSS e saúde – ali fica também o campo para declarar seus gastos com aposentadoria complementar. O famoso PGBL – Plano Gerador de Benefícios Livres.

Será vantajoso contribuir para um PGBL? Uma forma de descobrir quanto você pode reduzir no seu imposto é utilizar um simulador. Para quem faz a sua declaração, sem o contador, pode simular no próprio aplicativo da receita federal ou pedir a ajuda do seu assessor de investimentos.

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Para optar pelo PGBL, lembre-se que você precisa ser contribuinte de algum órgão de previdência oficial e necessariamente fazer a declaração de imposto de renda pessoa física, pela versão completa.

Existem casos que o investidor acaba nem pensando em fazer a versão completa do imposto de renda, por conta de não ter gastos com saúde ou educação que pudesse compensar, mas estudando os benefícios do PGBL ele muda de ideia e descobre que vale apena aportar. Com isso ele percebe que pode deixar de pagar uma parte significativa de imposto todo o ano.

Quando você declara que fez uma contribuição para o PGBL, diminui na hora a base tributária que é utilizada para o cálculo do seu imposto de renda sobre o valor que contribuiu em previdência, limitado a 12% da sua renda bruta, postergando o pagamento lá para o futuro quando for resgatar ou receber esta renda de aposentadoria.

Ao contratar esse produto é possível escolher entre dois regimes tributários:

Um leva em conta a sua renda e outro o tempo de aplicação no seu plano de previdência. Para os investidores que têm uma tributação de imposto de renda pessoa física pequena pode valer apena escolher a tabela progressiva os demais casos a regressiva.

Tabela Progressiva:

Essa tributação ocorre na fonte no momento do resgate, com alíquota de 15% e posterior ajuste na Declaração Anual. Ela é calculada com base no valor da renda anual tributável total do investidor e esta tributação seguirá conforme tabela vigente do Imposto de Renda Pessoa Física.

Regime tributário da tabela progressiva anual:

  • Base da cálculo: até R$ 1.903,98 / Alíquota: isento / Sem parcela a deduzir
     
  • Base de cálculo: de R$ 1903,98 até R$ 2.826,65 / Alíquota: 7,5% / Parcela a deduzir: R$ 142,80
     
  • Base de cálculo: de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,65 / Alíquota: 22,5% / Parcela a deduzir: R$ 636,13
     
  • Base de cálculo: acima de R$ 4.664,68 / Alíquota: 27,5% / Parcela a deduzir: R$ 869,36

     

Tabela Regressiva

As alíquotas desta tabela são decrescentes em função do tempo de permanência de cada contribuição no plano e inicia em 35%, nos primeiros 2 anos, podendo chegar até 10% após 10 anos de permanência no plano. 10% é uma das menores alíquotas que existe atualmente se compararmos com outros tipos de investimentos que normalmente chegam no mínimo a 15%.

Regime tributário da tabela regressiva:

  • Prazo: até 2 anos / Alíquota: 35%
     
  • Prazo: de 2 a 4 anos / Alíquota: 30%
     
  • Prazo: 4 a 6 anos / Alíquota: 25%
     
  • Prazo: 6 a 8 anos / Alíquota: 20%
     
  • Prazo: 8 a 10 anos / Alíquota: 15%
     
  • Prazo: acima de 10 anos / Alíquota: 10%
     

E para os casos onde os cálculos mostram que não é vantajoso fazer um PGBL?  Não se preocupe! Você pode optar pelo VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres).

Descubra qual o plano será mais adequado para você e se for interessante mudar sua declaração para a versão completa faça isso. Escolha a tributação que se encaixa melhor, progressiva ou regressiva. Lembre-se que o aporte em PGBL tem o limite de até 12% da sua renda bruta. Ou seja, se quiser investir mais do que isso, você pode fazer um complemento através de um plano de VGBL ou outro investimento de longo prazo.

Desta maneira você deixa de pagar uma parte significativa de imposto de renda todo o ano e organiza um pé de meia para sua aposentadoria.

Lembre-se: o relógio não para nunca. O seu “eu de amanhã” com certeza vai agradecer por você ter começado agora!

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