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CotidianocolunistasDécimo e último vídeo da minha série de aposentadoria

Décimo e último vídeo da minha série de aposentadoria

Confira a minha série com os 10 principais assuntos que interessam aos trabalhadores e aposentados. A cada novo tema, um vídeo com explicações práticas

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Durante algumas semanas, eu falei diretamente com você, trabalhador e aposentado, em uma série especial de vídeos, publicados no meu canal no Youtube. A série Posso me aposentar?

Agora, chego ao 10º e último vídeo da série. Não perca tempo, clique aqui e assista! 

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Tem muita gente que recebe benefício do INSS e tem medo de perder o que já está conquistou. Mas te digo: isso não vai acontecer. Quem já estava recebendo mais de um benefício antes da reforma da previdência, em novembro de 2019, pode ficar tranquilo porque tem direito adquirido e não vai perder nada do que já tinha conseguido como benefício.

Mas aí tem o caso de quem já está recebendo um benefício e estava programando receber outro. Aí, tem que saber em qual regra se enquadra.

PROGRAMAÇÃO PARA RECEBER MAIS DE UM BENEFÍCIO
Tem muitas pessoas que já recebem uma pensão por morte e estão contribuindo para ter a própria aposentadoria. A questão é: a nova regra não proíbe o acúmulo da aposentadoria com pensão.

O que a nova regra diz é que o acúmulo não pode ser integral, e sim proporcional. O salário mínimo sempre será garantido, então quem vai se aposentar com o salário mínimo e está contribuindo com esta margem (o próprio mínimo) já está praticamente no caminho certo. Aí, para cada caso, tem que ter atenção e ver se isso realmente vai acontecer.

ACÚMULO PROPORCIONAL. PERCENTUAIS
Se os benefícios que serão acumulados têm valores diferentes (se eles superam o salário mínimo), o beneficiário tem o direito de escolher o benefício mais vantajoso e, sobre o de menor valor, será aplicado um percentual que vai variar de acordo com o valor do benefício.

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Este percentual vai variar de 10% a 60% do valor que exceder o salário mínimo.

Funciona assim:
60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;

40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos;

20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e

10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.

Perdeu algum vídeo? Eu salvei aqui todos os links. Assista!

Série Posso Me Aposentar Vídeo 9
https://www.youtube.com/watch?v=D6BWChVquFk

Série Posso Me Aposentar Vídeo 8
https://www.youtube.com/watch?v=pK8o1eOdG_E

Série Posso Me Aposentar Vídeo 7
https://www.youtube.com/watch?v=u68pUxcIcvU&t=1s

Série Posso Me Aposentar Vídeo 6
https://www.youtube.com/watch?v=t5-XOsG7R0k

Série Posso Me Aposentar Vídeo 5
https://www.youtube.com/watch?v=E6migwwk-Nw

Série Posso Me Aposentar Vídeo 4
https://www.youtube.com/watch?v=7vgt7j2ZUKI

Série Posso Me Aposentar Vídeo 3
https://www.youtube.com/watch?v=AZ6Ud3Sf5dA

Série Posso Me Aposentar Vídeo 2
https://www.youtube.com/watch?v=MTI-A444OjQ

Série Posso Me Aposentar Vídeo 1
https://www.youtube.com/watch?v=VxKUAo5X_Hs

Série Posso Me Aposentar Apresentação
https://www.youtube.com/watch?v=Rk5JakVj_5M

Caso tenha dúvida ou sugestão, fale comigo. Clique aqui!

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