Claro que sem consentimento, caracteriza a quebra de confidencialidade e fica configurada a violação è legítima expectativa e a privacidade, além da intimidade do emissor.
Com esse entendimento, os ministros negaram um recurso especial para um homem que divulgou uma “print” (captura de tela) com conversas de um grupo no WhatsApp, sem autorização dos integrantes, em 2015.
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