Em todas as regras de direito, no Brasil e no mundo, há proteção específica para o trabalho da mulher. Isso ainda é necessário pois, apesar dos inúmeros avanços na luta pelo direito da mulher, ainda existe desigualdade em diversos âmbitos, na previdência social infelizmente não é diferente.
As regras de proteção só existem porque os direitos são desrespeitados. Não precisaria ter regra escrita para proteger a maternidade, a prevenção de trabalhos pesados, de jornadas de trabalho com compensação de horas extras, de proteção de acesso da mulher no mercado de trabalho, de igualdade salarial pelas mesmas funções exercidas por homens, dentre outros direitos.
Mas como tudo isso não é preservado, protegido, respeitado, então há necessidade de previsão legal, constitucional e convencional para garantir os direitos da mulher.
Aí entra uma questão que sempre digo. O ideal seria que não precisasse da Justiça para definir esse tipo de situação, mas como ainda não é natural que a igualdade de gêneros seja uma conquista completa, aí não tem jeito, as leis vêm para garantir que todos tenham os mesmos direitos, independentemente de qualquer critério, inclusive por ser mulher.
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