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CotidianocolunistasEntenda o que é e como funciona a mensalidade de recuperação

Entenda o que é e como funciona a mensalidade de recuperação

Neste termo, segurado pode receber do INSS e da empresa ao mesmo tempo. Saiba em quais casos esta situação se aplica

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Hilário Bocchi Junior

 

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Muitos aposentados por invalidez tiveram o benefício cessado por causa da operação pente fino e foram forçados a voltar ao trabalho. Mesmo com o recebimento do salário alguns trabalhadores ainda têm o direito de continuar recebendo (ao mesmo tempo) um benefício do INSS pode se estender por um ano e meio.

Acúmulo com o salário
O segurado pode exercer atividade profissional remunerada e ao mesmo tempo receber a mensalidade de recuperação. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu que o trabalhador não tem que devolver os valores recebidos do INSS enquanto estava recebendo salários do empregador.
O período de recebimento dessas parcelas não será computado para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, para obtenção de carência ou manutenção da qualidade de segurado.

Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é concedida ao trabalhador que, comprovada a condição de segurado e cumprida a carência exigida, for considerado incapaz pela perícia médica da Previdência Social, de forma total e permanente, de exercer suas atividades ou qualquer outro tipo de trabalho que lhe garanta a sobrevivência.

Fim do pagamento do benefício
Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:

Menos de 5 anos de aposentadoria: quando a recuperação ocorrer dentro de 5 anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados.

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Mais de 5 anos ou em caso de recuperação parcial: quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o 5 anos desde o início do benefício, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade no seu valor integral, durante 6 meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade; com redução de 50% no período seguinte de 6 meses; e com redução de 75%, também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente. 

Caso tenha dúvida ou sugestão, fale comigo. Clique aqui!

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