Para ter direito à aposentadoria proporcional tem que preencher três requisitos:
– Ter começado a trabalhar antes de 15 de dezembro de 1998
– Ter 53 anos de idade (homem) ou 48 anos de idade (mulher)
– Ter 30 anos (homem) e 25 anos de contribuição (mulher), mais o pedágio de 40%
Assista ao meu vídeo. Clique aqui! Vou te explicar mais sobre este assunto.
Este vídeo mostra como o pedágio é calculado e explica a situação do Sr. Aldair Antônio que preencheu todos os requisitos para conseguir o benefício com direito adquirido INSS.
O exemplo é a melhor forma de ensinar uma teoria. Este vídeo pode encurtar o caminho até a aposentadoria e proporcionar a concessão do benefício sem a nova idade mínima exigida pela Previdência Social – INSS.
Caso tenha dúvida ou sugestão, fale comigo. Clique aqui!