Isso consta na edição de uma nova Medida Provisória (MP 1.101/22).
Não fosse isso, a partir deste ano os consumidores teriam que ter seus reembolsos em até sete dias.
Para relembrar, as regras de reembolso e remarcações foram instituídas em 2020, em decorrência da pandemia, conforme a Lei 14.046/20. Elas permitiam o reembolso em até 12 meses após o cancelamento do serviço ou da passagem, entre outros pontos.
Vale a ressalva que cancelamentos feitos em 2020 e 2021 seguem a regra anterior da Lei 14.046/2020 de reembolso até 31 de dezembro de 2022.
Caso o consumidor queira obter o crédito para utilizar em outro momento, ou deseje remarcar o serviço, poderá solicitar até 31 de dezembro de 2023.