Ainda dá para aposentar com 100% da média dos salários. Também dá para escapar da aposentadoria com idade de 65 anos para o homem e de 62 anos para mulher. É a regra de transição de pedágio de 100%.
O sexto vídeo da minha série fala sobre isso. Assista: https://www.youtube.com/watch?v=t5-XOsG7R0k
A Reforma da Previdência trouxe muitas alterações nas regras de aposentadoria. Na verdade, para ser mais claro, a reforma da previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição. Ela simplesmente não existe mais. Agora só tem aposentadoria com idade mínima de 65 anos para o Homem e 62 anos para Mulher.
Mas tem as regras de transição. E é preciso encontrar aquela que melhor se adequa ao trabalhador que foi prejudicado com a mudança dessas regras no meio do jogo.
Eu já expliquei que quem estava há dois anos da aposentadoria quando a lei mudou pode se beneficiar da regra de transição de 50% de pedágio. Mas quem estava há mais de dois anos da aposentadoria quando a lei mudou, em 13 de novembro de 2019, uma das alternativas é a aposentadoria com pedágio de 100%, que eu vou explicar agora.
Tem outras regras de transição, como a de pontos 85/95 pontos, que em 2021 já está em 88/98 pontos, que vai ser o assunto do nosso próximo vídeo e da regra de idade mais tempo de contribuição que vai ser assunto do outro vídeo.
Como funciona esta regra de 100% de pedágio?
Ela favorece se é que podemos chamar isso de favor – aos segurados que estavam próximos da aposentadoria com uma idade mínima menor. Ao invés de aplicar os 65 anos da lei nova, dá para o homem se aposentar com 60 anos. E para a mulher, ao invés de aplicar os 62 anos de idade, dá para se aposentar com 57. Esta é a única regra de transição que se aplica tanto para os servidores da iniciativa privada, como para os servidores públicos.
Não basta ter a idade de 57 anos (para a mulher) e 60 anos (para o homem), é preciso comprovar que tem o tempo de serviço. Neste caso o homem tem que ter 35 anos e a mulher tem que ter 30 anos de contribuição.
E onde entra o pedágio de 100% nesta conta? Vou explicar com um exemplo para ficar mais fácil para eu deixar isso claro para você. Um HOMEM que tem 60 anos de idade e 32 anos de contribuição na data em que a lei mudou, no dia 13/11/2019.
Para ele alcançar os 35 anos de contribuição, que era o requisito quando a lei mudou, faltava três anos.
Com a Regra de Transição do Pedágio de 100%, ele vai precisar do dobro (100% a mais) do tempo que faltava para chegar na aposentadoria. Assim, se faltava 3 anos, ele vai precisar de mais 3 anos, então vai faltar 6 anos para ele se aposentar.
Terá que trabalhar mais 6 anos 3 anos do período que falta + 3 anos de período adicional do pedágio.
A aposentadoria ficaria programada para 2025. Mas tem outro detalhe: o valor do benefício. Como a aposentadoria por tempo de contribuição na regra de pedágio de 100% é calculada? O cálculo do valor do benefício é a vantagem da regra do pedágio de 100%. As aposentadorias são calculadas com base na média salarial de julho de 1994 até a data em que o trabalhador vai se aposentar. E o valor da aposentadoria nesta regra de transição será de 100%, integral, desta média.
Todos os links estão aqui. Assista!
Série Posso Me Aposentar Apresentação
https://www.youtube.com/watch?v=Rk5JakVj_5M
Série Posso Me Aposentar Vídeo 1
https://www.youtube.com/watch?v=VxKUAo5X_Hs
Série Posso Me Aposentar Vídeo 2
https://www.youtube.com/watch?v=MTI-A444OjQ
Série Posso Me Aposentar Vídeo 3
https://www.youtube.com/watch?v=AZ6Ud3Sf5dA
Série Posso Me Aposentar Vídeo 4
https://www.youtube.com/watch?v=7vgt7j2ZUKI
Série Posso Me Aposentar Vídeo 5
https://www.youtube.com/watch?v=E6migwwk-Nw
Série Posso Me Aposentar Vídeo 6
https://www.youtube.com/watch?v=t5-XOsG7R0k
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