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CotidianocolunistasO novo ano já chegou e com ele tem novidade no INSS

O novo ano já chegou e com ele tem novidade no INSS

Eu vou te explicar que já estão valendo as novas regras de aposentadorias e pensões do INSS em 2021. Entenda!

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Hilário Bocchi Junior (Foto: Weber Sian / ACidade ON)

 

As alterações nas regras de acesso, valor dos benefícios e tempo de recebimento de pensão por morte deixam segurados e dependentes confusos. A reforma da previdência aconteceu em novembro de 2019, mas seus efeitos serão duradouros.

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Alguns gatilhos serão acionados sempre quando começar um ano novo e nos próximos sete anos a melhor aposentadoria pode ficar um pouco mais longe. As alterações em 2021 atingem a idade mínima para aposentadoria por idade, o tempo de recebimento da pensão por morte, a regra de pontos para ter benefício com valores maiores e a nova expectativa de vida divulgada em dezembro/2020 reduz o valor da aposentadoria por tempo de contribuição.

APOSENTADORIA POR IDADE
A reforma da previdência alterou a idade mínima para aposentadoria por idade das mulheres. Passou de 60 para 62 anos. Para os homens continua sendo 65. Este aumento será progressivo, é a chamada regra de transição. Em 2020, a idade exigida era 60,5 anos. Agora, em 2021, será 61 anos. Em 2022, 61,5 anos e em 2023 em diante, 62 anos de idade.

Para trabalhadores rurais a idade continua sendo a mesma, 55 anos para mulher e 60 anos para o homem. Pessoas com deficiência leve, moderada ou grave também se aposentam mais cedo: 55 anos para elas e 60 anos para eles. Em todos os casos é necessário comprovar a carência de 180 meses ou 15 anos.

SAIBA QUANTO TEMPO FALTA PARA SUA APOSENTADORIA
Estamos falando dessa nova regra por idade e é muito importante saber quanto tempo falta para se aposentar, por idade ou tempo de serviço. Pensando nisso, eu criei uma ferramenta on-line e gratuita que vai te ajudar: é o site Tempo de Serviço (www.tempodeservico.com.br).

Acesse e se cadastre para entender sua vida previdenciária e com isso conseguir o que chamo de “a melhor aposentadoria”.

PENSÃO POR MORTE

Para ter direito à pensão por morte, o dependente tem que provar que o casal manteve o casamento ou da união estável por pelo menos dois anos. Antes não tinha prazo. O segurado que falecer terá que ter contribuído pelo menos dezoito meses. Antes bastava uma única contribuição. A pensão, que era de #100% caiu para 60% e a duração do benefício só será vitalícia se o cônjuge, companheiro ou companheira tiver mais de 45 anos de idade.

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Até o ano passado (2020), a idade era 44 anos. Sempre quando aumentar a expectativa de vida a idade mínima para receber o benefício de forma vitalícia também vai aumentar. Se o dependente não tiver 45 anos de idade na data do óbito do segurado, o benefício será pago por tempo determinado que pode variar de três a vinte anos, dependendo da idade do dependente.

EXPECTATIVA DE VIDA
A alteração na expectativa de vida do brasileiro, além do impacto no tempo de duração da pensão por morte, repercute também no cálculo do valor da aposentadoria. Pelos menos em duas regras de aposentadoria por tempo de contribuição ainda há aplicação do fator previdenciário:
Na regra do direito adquirido para aquelas pessoas que conseguirem comprovar que têm direito ao benefício, mesmo sem idade mínima, até o dia 13/11/2019, data da Reforma da Previdência.
Na regra de transição com 50% de pedágio, para os segurados que estavam há dois anos da aposentadoria na data da Reforma da Previdência.

Apesar de o fator previdenciário ser um elemento que reduz o valor da aposentadoria, em algumas situações ele pode ser mais vantajoso se for comparado com as novas regras de transição que não permitem a exclusão de 20% dos menores salários-de-contribuição na hora de calcular o salário-de-benefício.

Atenção para este detalhe! Faça sua contagem de tempo de serviço para saber quando vai se aposentar no site www.tempodeservico.com.br.

REGRA DE PONTOS 85/95 MUDA PARA 88/98
A regra de pontos, conhecida como #85/95 pontos, que permite aposentadoria com valor diferenciado, a cada ano vai crescer um ponto. Agora, em 2021, já está em 88/98 pontos. Isso significa que um homem com 35 anos de contribuição só atingirá esta regra com 63 anos de idade por que a pontuação é a somatória da idade e do tempo de contribuição. Antes da reforma da previdência o aumento era de um ponto a cada dois anos, agora é um ponto a cada ano. É bom lembrar que o trabalhador consegue somar dois pontos por ano: um pela nova idade que adquire, e outro se contribuir durante os doze meses. E as frações de dias e meses também contam na pontuação. Faça as contas!

Quer saber mais sobre este assunto? Clique aqui e assista ao vídeo que deixei no meu canal!

Caso tenha dúvida ou sugestão, fale comigo. Clique aqui!

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