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CotidianocolunistasVagas para idosos e deficientes em condomínios: quem tem direito?

Vagas para idosos e deficientes em condomínios: quem tem direito?

Estaria o condomínio obrigado a demarcar e disponibilizar vagas especiais de acessibilidade para todos os que solicitarem e comprovarem legalmente o seu direito?

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Márcio Spimpolo, advogado especialista em direito imobiliário e condominial; professor e coordenador da FAAP (Foto: Divulgação)
Márcio Spimpolo, advogado especialista em direito imobiliário e condominial; professor e coordenador da FAAP (Foto: Divulgação)

São muitos os questionamentos de moradores idosos e de portadores de necessidades especiais quanto ao seu direito de vaga especial no estacionamento de um condomínio residencial.

Estaria o condomínio obrigado a demarcar e disponibilizar vagas especiais de acessibilidade para todos os que solicitarem e comprovarem legalmente o seu direito?

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A resposta inicial é NÃO para o caso dos idosos e DEPENDE para o caso dos portadores de necessidades especiais. Vamos explicar.

 

Sobre os idosos, o artigo 41 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) trata de estacionamentos públicos e privados de uso coletivo (espaços públicos, shoppings, supermercados etc.) e os condomínios residenciais não se encaixam nesse contexto, visto serem propriedades residenciais exclusivamente privadas. Os condomínios comerciais e os prédios públicos, portanto, são os afetados por essa lei. Os residenciais, não.

 

E quanto aos PNEs – Portadores de Necessidades Especiais?

Segundo o Decreto nº 9.451/2018, que regulamentou a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), somente os empreendimentos (condomínios residenciais) que tiveram os seus projetos aprovados posteriormente à entrada em vigor do Decreto, ou seja, após 26/01/2020, é que estão obrigados a reservar 2% (dois por cento) das vagas de garagem ou estacionamento.

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Portanto, aqueles condomínios que tiveram os seus projetos aprovados pelo Poder Público antes de 26/01/2020, não estão obrigados a reservar vagas para os PNEs.

Por outro lado, existindo condições para que o condomínio favoreça um PNE ou até mesmo um idoso com pouca mobilidade, isso deve ser considerado, em especial através de um diálogo entre os condôminos envolvidos e o síndico, não podendo este impor a qualquer das partes o seu ponto de vista, ou a sua vontade.

E como comprovar o direito do PNE naqueles casos em que a Lei se aplicaria?

Os parágrafos 2º e 4º, do artigo 47, do Estatuto é claro quanto ao documento que o PNE deve portar para ter esse direito garantido ou pelo menos concorrer com outros em igual situação:

§ 2º Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso. 

§ 4º A credencial a que se refere o § 2º deste artigo é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional.

Dessa forma, é essencial que o PNE apresente ao síndico a competente credencial emitida pelo órgão responsável e solicite por escrito tal preferência de acessibilidade, lembrando que se houverem mais PNEs do que vagas, um sorteio pode ser feito para acomodar a situação.

Vagas de garagem costumam ser sempre uma grande fonte de dor de cabeça nos condomínios. Por isso, exercite sempre o bom senso e a empatia. Hoje é o seu vizinho que pode estar dependendo e precisando de você. Amanhã, pode ser você.

Uma ótima vida condominial para todos!

 

*Márcio Spimpolo, advogado especialista em direito imobiliário e condominial; professor e coordenador da FAAP; apresentador do canal do Youtube “Condomínios pelo Mundo”
 

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