Estamos nos aproximando de dois feriados que costumam movimentar muito os condomínios: Natal e Ano Novo. Nessas ocasiões, muitos moradores viajam, deixando o seu imóvel vazio, e outros muitos costumam receber no condomínio os seus convidados.
O que os síndicos e os moradores devem fazer – de forma preventiva – para que essas datas não sejam motivos de dor de cabeça e sim de alegria?
Planejamento
Cada síndico deve desde já planejar bem essas datas. Comunicados contendo um resumo das regras do regimento interno devem ser distribuídos, em especial quanto ao excesso de barulho e o comportamento dos ocupantes e visitantes.
Reforçar a vigilância na portaria, treinar bem os funcionários e acompanhar de perto esse trabalho também é providência a ser tomada com mais rigor.
Já no caso dos moradores, é preciso exercitar mais do que nunca o bom senso. Eles devem contribuir para que haja o correto controle de acesso, de preferência já avisando com antecedência a portaria sobre os convidados que chegarão, incluindo os documentos deles. Além disso, a atenção redobrada nesses dias é importante a fim de que o morador não dê margem para que pessoas desconhecidas adentrem ao condomínio juntamente com ele sem a devida identificação.
Vai viajar e deixar o imóvel vazio?
Deixar um parente ou amigo informado e com a chave da unidade é uma boa providência.
Aparelhos conectados à tomada podem causar curto-circuito e, consequentemente, um incêndio. Então, desligue refrigeradores, micro-ondas, computadores e carregadores de celular se for ficar muito tempo fora.
Além disso, vazamentos são comuns quando a unidade fica muito tempo fechada.
Se possível, envie um e-mail para o síndico sobre o tempo da sua ausência, principalmente para solicitar que a portaria não receba nenhuma correspondência, em especial do judiciário, nesse período.
Fogos de artifício – nem pensar!
A Lei Estadual nº. 17.389/21 proíbe expressamente a soltura de fogos com estampido (barulho). Então, os idosos, autistas, crianças e até os animais que possuem mais sensibilidade a ruídos estarão protegidos. Dessa forma, nada de fogos com barulho! Somente aqueles com efeitos visuais estão permitidos, e, mesmo assim, nunca dentro das áreas do condomínio, da sua sacada ou da janela da sua unidade.
Com essas providências dos síndicos e moradores, a chance de uma ocasião alegre se transformar num pesadelo serão quase nulas.
Bom senso, bom juízo e boas festas para todos!
*Márcio Spimpolo, advogado especialista em direito imobiliário e condominial; professor e coordenador da FAAP