O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região concedeu uma liminar para o sindicato que representa os donos das empresas do transporte coletivo de Ribeirão Preto que obriga a manutenção de, ao menos, 35% do efetivo nos horários normais e 50% da prestação de serviços do transporte nos horários de pico (entre 6h e 8h e 17h e 19h) durante a greve dos motoristas.
A decisão é do desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani e foi publicada na tarde desta terça-feira (21). A greve foi deflagrada pelos trabalhadores das empresas de ônibus, que recusaram a proposta de reajuste dos salários em 12,47% – os motoristas pedem que a recomposição também seja aplicada no vale-alimentação e no PLR (Programa de Participação de Lucros e Resultados).
“A manutenção de percentual mínimo de trabalhadores e de atendimento à comunidade deve ponderar o interesse público e a possibilidade do exercício do direito de greve, inclusive à vista das consequências daí advindas para os utentes cidadãos, por conta e razão mesma da aludida ponderação”, afirma Giordani na decisão.
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Além de determinar a manutenção dos serviços, o desembargador designou uma audiência de mediação e conciliação entre o consórcio PróUrbano e o Seeturp (Sindicato dos Empregados do Transporte Urbano de Ribeirão Preto), de forma presencial, às 14h30, desta quarta-feira (22).
O magistrado ainda afirmou que caso a decisão seja descumprida, o sindicato deve pagar multa diária de R$ 1 mil por trabalhador que não cumprir a ordem.
O presidente do Seeturp, João Henrique Bueno, foi procurado pela reportagem para comentar a decisão, mas ainda não houve retorno. Caso o sindicato se posicione, o texto será atualizado.
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