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PolíticaLei dos food trucks de Ribeirão Preto ainda aguarda regulamentação; Entenda

Lei dos food trucks de Ribeirão Preto ainda aguarda regulamentação; Entenda

Norma foi promulgada pela Prefeitura de Ribeirão Preto há 90 dias; Executivo afirma que regulamentação será realizada em 2022

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Praça da Bicicleta, na zona Sul de Ribeirão Preto (Foto: Marcelo Fontes/ acidade on Ribeirão)
Praça da Bicicleta, na zona Sul de Ribeirão Preto (Foto: Marcelo Fontes/ acidade on Ribeirão)

 

Termina nesta quinta-feira (10) o prazo de 90 dias para regulamentação da lei 14.724/2022, que institui normas para os trailers, food trucks e similares em Ribeirão Preto, que foi sancionada pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB), após o projeto ter sido aprovado pela Câmara Municipal. 

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A lei prevê a regulamentação para que sejam estabelecidos os locais que os food trucks estacionados no entorno da praça Nader Nemer, a praça da Bicicleta, sejam transferidos para rua Galileu Galilei – via que corta a praça.

 

 

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De acordo com a legislação, a regulamentação é necessária para que seja delimitado o espaço e a quantidade de vagas utilizadas pelos comerciantes no local. Este foi o ponto que mais levantou discussões durante a tramitação da norma na Câmara Municipal.
 

A Prefeitura de Ribeirão Preto foi procurada pela reportagem sobre a situação da regulamentação da legislação. Por meio de nota, a Administração Municipal disse, apenas, que “a lei será regulamentada até o final do ano”.
 

O que diz a lei?
 

A lei determina que os proprietários desse tipo de comércio de alimentos tenham a autorização do município para utilização dos espaços públicos. A norma pede que os comerciantes indiquem os locais que pretendem realizar as atividades.

Contudo, o espaço deverá passar por análise da Administração Municipal. Além disso, fica proibida a concessão de mais de uma licença para mesma pessoa jurídica ou ao MEI (Microempreendedor Individual). O texto também proíbe a concessão para pessoas físicas.
 

Já o artigo 5º da legislação prevê que a Prefeitura de Ribeirão Preto poderá realizar chamamentos públicos para áreas consideradas de interesse público, especialmente quando houver mais de um interessado pelo mesmo local.
 

A outorga para uso dos espaços será válida por dois anos, podendo ser renovada por períodos iguais e sucessivos. Porém, o comerciante deverá informar o interesse pela renovação ao Departamento de Fiscalização Geral em até 30 dias antes do vencimento.
 

A exploração é exclusiva do licenciado, não sendo admitida a transferência para terceiros, sendo expressamente vedada qualquer tipo de venda, alienação, transferência, doação a título gratuito ou oneroso, e por sucessão hereditária. 
 

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