A Prefeitura de Ribeirão Preto protocolou na Câmara Municipal projeto de lei que institui normas para os food trucks. A proposta, entre outras coisas, permite chamamentos públicos para definir áreas que podem ser ocupadas.
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Segundo o projeto, essas áreas que poderão abrigar food trucks, poderão ter “grande fluxo”, e poderão ser alterados por iniciativa da administração municipal.
Os proprietários do food trucks serão intimados com prazo de até 30 dias de antecedência para adequação e sem direito à indenização, por se tratar de área pública.
O projeto ainda estabelece regras para concessão de alvará para funcionamento, qualidade dos produtos que serão oferecidos pelos clientes.
A proposta também define as possíveis infrações que serão fiscalizadas, como danos ao bem público ou particular, utilização de postes, árvores, gradis, bancos, canteiros e edificações para montagem de equipamentos ou exposição de mercadorias e materiais publicitários.
O projeto de lei 233/2021 pode ser conferido clicando aqui. O texto ainda precisa passar por análise das comissões permanentes do Legislativo antes que possa ser votado.
Justificativa
Na justificativa, a Prefeitura de Ribeirão Preto afirma que é preciso estabelecer regras por conta do aumento da demanda por serviços de alimentação e bebidas prestados por veículos estacionados na cidade.
A prefeitura ainda afirma que foram analisadas experiências aplicadas “em diversas metrópoles do mundo”.
“Ressalte-se, ainda, a necessidade de dar objetividade e celeridade a formalização do comércio realizado por meio de food trucks contribuindo, em meio à pandemia do Vírus Covid-l9, para incentivar uma atividade econômica, gerando emprego e renda”, afirma.