Quase cinco meses após ter sido promulgada pelo prefeito de Ribeirão Preto, Duarte Nogueira (PSDB), a lei que regulamenta os food trucks, trailers que vendem comida e similares, ainda aguarda regulamentação. Segundo a Administração Municipal, o Departamento de Fiscalização Geral fez um levantamento de dados sobre os food trucks já instalados.
Ainda, de acordo com a prefeitura, a regulamentação da lei 14.724/2022 “está em fase final de preparação”. De acordo com a legislação, a regulamentação é necessária para que seja delimitado o espaço e a quantidade de vagas utilizadas pelos comerciantes na praça Mateus Nader Nemer, a praça da Bicicleta.
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Este foi o ponto que mais levantou discussões durante a tramitação do projeto na Câmara Municipal. A lei determina que os proprietários desse tipo de comércio de alimentos tenham a autorização do município para utilização dos espaços públicos. A norma pede que os comerciantes indiquem os locais que pretendem realizar as atividades.
Contudo, o espaço deverá passar por análise da Administração Municipal. Além disso, fica proibida a concessão de mais de uma licença para mesma pessoa jurídica ou ao MEI (Microempreendedor Individual). O texto também proíbe a concessão para pessoas físicas.
A legislação prevê que a Prefeitura de Ribeirão Preto poderá realizar chamamentos públicos para áreas consideradas de interesse público, especialmente quando houver mais de um interessado pelo mesmo local.
A outorga para uso dos espaços será válida por dois anos, podendo ser renovada por períodos iguais e sucessivos. Porém, o comerciante deverá informar o interesse pela renovação ao Departamento de Fiscalização Geral em até 30 dias antes do vencimento.
A exploração é exclusiva do licenciado, não sendo admitida a transferência para terceiros, sendo vedado qualquer tipo de venda, alienação, transferência, doação a título gratuito ou oneroso, e por sucessão hereditária.