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PolíticaPrefeitura vai regulamentar lei após levantamento sobre food trucks em Ribeirão

Prefeitura vai regulamentar lei após levantamento sobre food trucks em Ribeirão

Lei dos food trucks foi promulgada pelo prefeito de Ribeirão Preto, Duarte Nogueira, em agosto; norma estabelece regras para uso da praça da Bicicleta

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Praça da Bicicleta, na zona Sul de Ribeirão Preto (Foto: Marcelo Fontes/ acidade on Ribeirão)
Praça da Bicicleta, na zona Sul de Ribeirão Preto (Foto: Marcelo Fontes/ acidade on Ribeirão)

Quase cinco meses após ter sido promulgada pelo prefeito de Ribeirão Preto, Duarte Nogueira (PSDB), a lei que regulamenta os food trucks, trailers que vendem comida e similares, ainda aguarda regulamentação. Segundo a Administração Municipal, o Departamento de Fiscalização Geral fez um levantamento de dados sobre os food trucks já instalados.

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Ainda, de acordo com a prefeitura, a regulamentação da lei 14.724/2022 “está em fase final de preparação”. De acordo com a legislação, a regulamentação é necessária para que seja delimitado o espaço e a quantidade de vagas utilizadas pelos comerciantes na praça Mateus Nader Nemer, a praça da Bicicleta.

 

 

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Este foi o ponto que mais levantou discussões durante a tramitação do projeto na Câmara Municipal. A lei determina que os proprietários desse tipo de comércio de alimentos tenham a autorização do município para utilização dos espaços públicos. A norma pede que os comerciantes indiquem os locais que pretendem realizar as atividades.
 

Contudo, o espaço deverá passar por análise da Administração Municipal. Além disso, fica proibida a concessão de mais de uma licença para mesma pessoa jurídica ou ao MEI (Microempreendedor Individual). O texto também proíbe a concessão para pessoas físicas.

A legislação prevê que a Prefeitura de Ribeirão Preto poderá realizar chamamentos públicos para áreas consideradas de interesse público, especialmente quando houver mais de um interessado pelo mesmo local.

A outorga para uso dos espaços será válida por dois anos, podendo ser renovada por períodos iguais e sucessivos. Porém, o comerciante deverá informar o interesse pela renovação ao Departamento de Fiscalização Geral em até 30 dias antes do vencimento.

A exploração é exclusiva do licenciado, não sendo admitida a transferência para terceiros, sendo vedado qualquer tipo de venda, alienação, transferência, doação a título gratuito ou oneroso, e por sucessão hereditária.

 

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