A juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, concedeu uma liminar que suspende o reajuste para os usuários do vale-transporte nos ônibus de Ribeirão Preto.
De acordo com o decreto 8/2024, o valor da tarifa para esta modalidade seria reajustado de R$ 5 para R$ 6, a partir da próxima quinta-feira (1º de fevereiro). A liminar foi concedida após ação civil pública movida pelo MP-SP (Ministério Público de São Paulo).
Segundo a decisão da juíza, caso o município não cumpra com a determinação, será aplicada uma multa de R$ 50 por vale-transporte vendido com valor superior ao permitido.
Entenda diferença
Conforme o decreto 8/2024, o usuário comum do transporte coletivo de Ribeirão Preto continua pagando R$ 5 na tarifa do ônibus, como acontece desde 2022. Contudo, os passageiros que utilizam o vale-transporte fornecido pelas empresas, terão de pagar R$ 6.
Segundo a Administração Municipal, essa é a primeira vez que Ribeirão Preto adota preços diferenciados para o vale-transporte. Além disso, a prefeitura afirma que a medida já é adotada por outras cidades e tem o objetivo de diminuir o impacto nos cofres municipais.
O que diz a Prefeitura?
Em nota, a Prefeitura de Ribeirão Preto que o decreto que reajustou o valor da tarifa é composto de parte do acordo de renovação do contrato de Concessão do serviço de Transporte Coletivo Público da cidade.
Além disso, ressalta que os valores permitem que a prefeitura promova a renovação da frota de ônibus com ar-condicionado e wi-fi, mantendo o valor da passagem do transporte coletivo em R$ 5 pelo terceiro ano consecutivo.
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