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PolíticaSevandija fora de Ribeirão Preto: Entenda o que vai acontecer

Sevandija fora de Ribeirão Preto: Entenda o que vai acontecer

Professor da USP de Ribeirão Preto explica que processos da Sevandija podem passar por nova etapa de produção de provas

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Cinco juízes se declararam impedidos de assumir ações da Operação Sevandija (Foto: Reprodução/Pixabay)
Cinco juízes se declararam impedidos de assumir ações da Operação Sevandija (Foto: Reprodução/Pixabay)

 

O Conselho Superior de Magistratura do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou na última semana que o juiz Nelson Augusto Bernardes de Souza, da 3ª Vara Criminal de Campinas, deve analisar os processos da Operação Sevandija, que são as denúncias apresentadas pelo MP-SP (Ministério Público de São Paulo) contra figuras da política de Ribeirão Preto.

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De acordo com decisão do STJ, o novo juiz vai precisar analisar todas as ações provenientes da Operação Sevandija, e julgar os processos sem as provas obtidas através das escutas telefônicas consideradas irregulares.

 

 

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Segundo o voto do ministro Rogério Schietti, o enquadramento de cada um dos réus na situação prevista neste caso, deverá ser avaliado pelo novo juiz. O que deverá ser considerado em todas as ações provenientes da Sevandija.

O que diz o especialista?

O professor da USP (Universidade de São Paulo) Daniel Pacheco Pontes, especialista em direito penal, explica que o novo juiz, inicialmente, tem que fazer uma análise profunda do processo, para ver quais provas podem ser aproveitadas e quais estão efetivamente contaminadas.

“Depois disso, pode haver a produção de novas provas. Testemunhas, documentos, perícias… Superada a produção de provas, haverá alegações finais do Ministério Público e da defesa e, ao final, uma nova sentença, que pode ser condenatória ou absolutória, dependerá das provas no processo”, explica.

O que é a teoria dos “frutos da árvore envenenada”?

As provas foram anuladas porque o STJ considerou que estariam contaminadas a partir da teoria dos “frutos da árvore envenenada”, por meio do inciso LVI, do artigo 5º da Constituição Federal, que considera que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”.

A anulação das escutas telefônicas partiu de um pedido do ex-secretário na gestão de Dárcy Vera, Marco Antônio dos Santos, que pediu a anulação da ação penal, por considerar que as decisões que permitiram o prolongamento das escutas telefônicas não teriam fundamentação. 

No final de outubro, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, entrou com um pedido de efeito suspensivo contra a decisão do STJ. Ele afirma que as decisões da Justiça de Ribeirão Preto que permitiram as escutas, foram “suficientemente fundamentadas”.

Passou o bastão

O juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, que esteve à frente da análise dos casos da Sevandija desde o início da operação, já publicou nos processos da ação que, em razão de ser considerar suspeito, vai deixar o julgamento das petições pendentes no processo para o novo juiz indicado.

Já está atuando
 

Na última sexta-feira (11), o juiz Nelson Augusto Bernardes de Souza já começou a atuar nas ações. Ele determinou que fosse cumprido a determinação do STJ. Ou seja, que fossem retiradas dos processos todas as interceptações telefônicas.

“[…] mediante certidão circunstanciada da zelosa Serventia. Após, manifestem-se as partes e, em seguida, ante a complexidade do caso e do número de autos, tornem conclusos para aferição relativamente ao integral cumprimento do determinado pelo STJ (verificação de alguma outra prova que tenha derivado das interceptações e precise ser desentranhada)”, escreveu.
 

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