O prefeito Duarte Nogueira (PSDB) publicou na edição desta quinta-feira (29) do Diário Oficial do Município decreto que determina como vai funcionar o expediente das repartições públicas municipais de Ribeirão Preto durante os jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo do Catar, que acontece entre os dias 20 de novembro e 18 de dezembro.
Na primeira fase, o Brasil estreia contra a Sérvia no dia 24 de novembro, às 16h. A seleção brasileira ainda enfrenta a Suíça no dia 28 de novembro, às 13h, e Camarões, no dia 2 de dezembro, às 16h.
De acordo com o decreto de Nogueira, o expediente nos dias de jogos do Brasil vai funcionar da seguinte forma:
- 13h às 18h, quando o jogo ocorrer às 10h;
- 8h às 11h e 15h às 18h, quando o jogo ocorrer às 12h;
- 8h às 12h e 16h às 18h, quando os jogos ocorrerem às 13h;
- 8h às 15h, quando os jogos ocorrerem às 16hs.
As repartições públicas consideradas como serviços essenciais e de interesse público, terão funcionamento ininterrupto e vão funcionar normalmente.
O decreto na íntegra pode ser conferido abaixo:
DECRETO Nº 226
DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE EM DIAS DOS JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NO CAMPEONATO MUNDIAL DE FUTEBOL DE 2022 NO CATAR, NAS FASES EM QUE PARTICIPAR.
DUARTE NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2022, a realizar-se no Catar;
DECRETA:
Artigo 1º – O expediente das repartições públicas municipais nos dias dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2022, a realizar-se no Catar, será fixado na seguinte forma:
I – 13h às 18h, quando o jogo ocorrer às 10h;
II – 8h às 11h e 15h às 18h, quando o jogo ocorrer às 12h;
III – 8h às 12h e 16h às 18h, quando os jogos ocorrerem às 13h; e
IV – 8h às 15h, quando os jogos ocorrerem às 16hs.
Artigo 2º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 01 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º – Caberá a cada superior hierárquico determinar a escala de compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º – A não compensação das horas de trabalho, até 31 de março de 2023, acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º – As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Rio Branco
DUARTE NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANTÔNIO DAAS ABBOUD
Secretário de Governo
RICARDO AGUIAR
Secretário da Casa Civil