ATUALIZADA ÀS 17H30
A Câmara de São Carlos aprovou nesta semana projeto de lei que reduz a carga de trabalho semanal de pessoas com deficiência (PCD) ou àqueles que são pais ou responsáveis por PCDs ou pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
A matéria foi aprovada na terça-feira (2) em regime de urgência.
O benefício aos servidores permitirá a redução em até 8h semanais da jornada de trabalho, em consonância com decisão do Supremo Tribunal Federal que ampliou aos servidores públicos municipais e estaduais o benefício previsto aos da União em lei datada de 1990. Não há prejuízo à remuneração.
A lei municipal aprovada em São Carlos prevê a comprovação com laudo médico da deficiência – expedido por junta médica oficia, que determinará se o requerente faz ou não jus ao benefício e qual o tamanho da redução de jornada.
O benefício não é automático e deve ser concedido, através de avaliação médica e de estudo social promovidos pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas. O interessado deverá manifestar interesse na jornada reduzida, que será aplicada ao longo de um ano, com possibilidade de renovação.
Após a aprovação, o prefeito Airton Garcia (PP) sancionou a nova lei e a publicou em Diário Oficial nesta quinta-feira (4).
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