Foi aprovada em segundo turno a alteração na Lei Orgânica Municipal que estabelece, no mínimo, a reposição inflacionária nos salários dos servidores públicos de São Carlos (SP).
De autoria da Frente Parlamentar em Defesa dos Servidores Públicos, o projeto inclui dois parágrafos que garantem ao funcionalismo público a manutenção do poder de compra de suas remunerações. No ano passado, a inflação medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ficou acima dos 10%.
Para a presidente da Frente e coautora do projeto, a vereadora Raquel Auxiliadora, a aprovação garante “o mínimo de dignidade aos servidores que é a reposição inflacionária anual”.
“Os servidores não são marajás, vagabundos, são essenciais no serviço público”, comentou em plenário.
A alteração na Lei Orgânica do Município não depende de assinatura do prefeito Airton Garcia (PSL) para ter vigência. A promulgação é feita pela própria Mesa Diretora do Legislativo Municipal.
A medida deve beneficiar os mais de 4,3 mil funcionários públicos municipais de São Carlos. Segundo a vereadora, a média salarial dos servidores é de pouco menos do que R$ 2.390, valor inferior a dois salários mínimos. 83% dos funcionários públicos da Prefeitura recebem até dois salários mínimos.
A média salarial do funcionalismo em São Carlos é inferior, inclusive, do que os R$ 2.449 da renda média real dos trabalhadores, calculada pelo IBGE na Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios (Pnad) Contínua.