A Câmara de São Carlos (SP) manteve o veto ao projeto de lei que incluiria lactantes, puérperas e gestantes no Plano Municipal de Imunização contra Covid-19. Votação ocorreu na sessão de terça-feira (17).
A proposta, de autoria da vereadora Raquel Auxiliadora (PT), foi aprovada no final do mês de junho na Câmara Municipal.
A justificativa dada pelo prefeito Airton Garcia (PSL) para vetar totalmente o PL foi de que o “município não detém qualquer poder de interferência para um redirecionamento dos destinatários das vacinas recebidas do governo do estado de São Paulo”.
Além disso, afirmou que a proposta, de autoria parlamentar, influi de maneira indevida na gestão administrativa, cuja competência é privativa do Poder Executivo.
A vereadora Raquel Auxiliadora discordou dos motivos apresentados pelo Poder Executivo e classificou o veto como político. “A gente discorda que esse veto é jurídico, ele é um veto político. A prefeitura municipal não quis as gestantes, lactantes, puérperas, como prioridade. O projeto, em nenhum momento, invadia a seara dizendo como seria essa prioridade. O projeto garantia esse direito”, afirmou.
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa da Câmara Municipal, que emitiu parecer favorável ao veto, o vereador Gustavo Pozzi (PL) disse que o projeto de lei perdeu seu objeto. “As pessoas já foram vacinadas. Então esse foi o meu encaminhamento na comissão de legislação (…). Já existe inclusive uma lei federal que vai acolher essa questão”, explicou.
A lei federal citada é a 14.190, de 2021, originária do PL 2112/2021, do senador Jean Paul Prates (PT-RN), que determina a inclusão de lactantes, com ou sem comorbidades, independentemente da idade dos lactentes, no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19. Também terão prioridade as gestantes e as puérperas.
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