A Câmara de São Carlos (SP) realizou, na tarde desta quarta-feira (26), uma audiência pública para discutir a retirada do desconto na tarifa de água para consumo residencial de até 10 metros cúbicos.
A partir de 1º de fevereiro, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos (Saae) também irá reajustar tarifas de água e esgoto em 14,94%.
Em sua justificativa para realizar a audiência, o vereador Marquinho Amaral afirmou que o benefício está previsto na Lei Municipal nº 10.955/1994 e questionou a legalidade da resolução da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Ares-PCJ), órgão que define a composição tarifária do Saae, que estabeleceu a retirada do desconto.
Ainda segundo Amaral, a retirada do desconto deve provocar um aumento de 61,61% para essa faixa de consumo.
MUDANÇA NA FORMA DE COBRANÇA
De acordo com o presidente da autarquia, Benedito Carlos Marchesin, moradores que consomem até 10 metros cúbicos de água pagam apenas por três metros cúbicos, o que provoca injustiças. “Então, por exemplo, uma pessoa que morasse sozinha e gastasse um metro cúbico no mês, ela pagava três metros cúbicos”, explicou.
“A pessoa que mais teve prejuízo na faixa de 0 a 10 é a que gastava nove metros cúbicos. Pelo benefício da lei, ela pagava somente três metros cúbicos. Então, o Saae subsidiava seis metros cúbicos”, complementou.
Para corrigir essa distorção, ainda segundo Marchesin, a Ares-PCJ alterou a forma de cobrança tarifária para essa faixa. “O cara que gastar um metro cúbico, ele vai realmente pagar só um metro cúbico, não mais os três que ele pagava até então”, disse.
ARGUMENTO LEGAL
Apesar da existência da lei municipal concedendo o desconto, o procurador jurídico do Saae, Henrique Bizetto, explicou que a lei federal de saneamento básico prevê a competência das agências reguladoras para dispor sobre o reajuste tarifário. “Essa lei permitiu que a agência reguladora tenha competência legal para tutelar minucias da relação entre o prestador de serviço e seus usuários (…). Nós respeitamos a legislação da casa, mas ela se encontra, neste momento, sobrestada”, afirmou.
Desta forma, por ter um convênio de cooperação firmado com São Carlos desde 2018, a Ares-PCJ não precisaria acatar o que prevê a legislação municipal sobre o tema. “A gente vai exercer nosso papel nos termos da lei e no escopo da delegação que rege o convênio, que é a regra do jogo. Ali está falando que criar e fixar estrutura tarifária é competência da agência reguladora”, explicou Helder Quenzer, advogado que representou a agência reguladora.
Ainda segundo ele, essa delegação de poderes para as agências reguladoras tem como principal objetivo evitar que autarquias como o Saae tenham déficit orçamentário. “O instituto da delegificação [deslegalização] é exatamente o que aconteceu. A gente recebe essa competência e precisa modificar a estrutura tarifária (…). Chega num ponto, por exemplo, que a gente fixa o custo da água e, se ocorre esse desconto, vai ter um déficit orçamentário”, complementou.
PEDIDO DE MANUTENÇÃO DO DESCONTO E NOVA REUNIÃO
Apesar das explicações dadas pelos representantes do Saae e da Ares-PCJ, o vereador Marquinho Amaral disse não ter ficado convencido e pediu que o desconto seja mantido. “Eu acho que o melhor é nós concedermos o reajuste de 14% e retirarmos essa questão dos 10 metros, deixar do jeito que está, o que é um anseio desta casa”, disse.
Diante do posicionamento contrário dos vereadores, o presidente do Saae sugeriu a prorrogação da entrada em vigor do reajuste tarifário para que o estudo realizado, onde existe explicação mais detalhada sobre a mudança na cobrança, seja apresentado para análise prévia dos parlamentares.
Uma nova reunião será realizada para debater a questão no dia 7 de fevereiro.