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PolíticaConfira se os eleitores que faltaram no 1º turno poderão votar no segundo neste domingo

Confira se os eleitores que faltaram no 1º turno poderão votar no segundo neste domingo

A apenas dois dias de voltar às urnas, o portal acidade on reuniu informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre os eleitores que não estiveram presentes no primeiro turno das Eleições 2022, realizado em 2 de outubro

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Confira se os eleitores que não votaram no 1º turno poderão votar no segundo. (Foto: Divulgação)
Confira se os eleitores que não votaram no 1º turno poderão votar no segundo. (Foto: Divulgação)

A apenas dois dias de voltar às urnas para a decisão do segundo turno das Eleições 2022, que acontece neste domingo (30) para definir o presidente dos próximos quatro anos e os governadores de 12 Estados brasileiros, uma dúvida muito comum começa a surgir: os eleitores que não compareceram à votação do primeiro turno podem votar no segundo turno? 

Para sanar essa dúvida, o portal acidade on pesquisou e reuniu informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre os eleitores que não estiveram presentes no primeiro turno das Eleições 2022, realizado em 2 de outubro.

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De acordo com o TSE, aqueles que deixaram de votar no primeiro turno podem exercer o direito ao voto normalmente no segundo turno, desde que estejam com o título eleitoral em situação regular.

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Assim, poderão votar no segundo turno somente os eleitores que votaram ou, ao menos, justificaram a falta nos três últimos pleitos, já que, o não comparecimento e a não justificativa por três vezes consecutivas resultam em cancelamento do título.

Mesmo os eleitores que faltaram às urnas no primeiro turno do dia 2 de outubro e não justificaram a ausência antes da realização do segundo turno podem votar normalmente no pleito do dia 30 de outubro.

O TSE esclarece que, após o segundo turno, os eleitores que faltaram às urnas em algum dos turnos ou nos dois têm até 60 dias para comparecer a um cartório eleitoral e justificar o voto.

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Dessa forma, o prazo limite para justificativa do voto será até 1º de dezembro, independentemente se o eleitor faltou no pleito do primeiro turno ou do segundo.

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