A Câmara de São Carlos aprovou um projeto de lei que cria a Política Municipal pela Primeira Infância na cidade. O projeto foi discutido e votado nesta terça-feira (30) e recebeu uma emenda supressiva da Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa (veja abaixo).
A proposta, de autoria dos vereadores Roselei Françoso (MDB), Raquel Auxiliadora (PT) e Professora Neusa (Cidadania), agora segue para sanção do Executivo.
A nova política definirá princípios, diretrizes e competências para o fortalecimento do atendimento à primeira infância, que compreende os primeiros seis anos de vida da criança. “Os primeiros anos de vida são fundamentais para o desenvolvimento de uma pessoa e por isso precisamos garantir esse direito a todos”, destaca Roselei.
“O objetivo é organizar as políticas públicas municipais que envolvem as crianças”, salienta o presidente. “E essa nova lei deve respeitar o princípio de prioridade absoluta estabelecida pela Constituição Federal, artigo 227, Estatuto da Criança e Adolescente, artigo 4º, e Marco Legal da Primeira Infância, artigo 3º”, explica.
Uma das metas da Política pela Primeira Infância é servir de base para estabelecer o Plano Municipal da Primeira Infância, onde devem constar cronograma de ação, objetivos, orçamento específico e outras informações. “O município já executa uma série de programas e ações, em diversas áreas em prol das crianças, agora vamos conectá-las a uma política pública bem fundamentada na legislação”, detalha.
Temas como educação, saúde, assistência social estão englobados na Política pela Primeira Infância. De acordo com Roselei, é preciso organizar a rede de atendimento para fortalecer a relação familiar na formação educacional das crianças e oferecer apoio em áreas prioritárias para evitar violência doméstica, abuso ou exploração infantil, trabalho infantil, desnutrição, entre outros problemas que afetam, principalmente, as famílias mais carentes.
Na prática, segundo Roselei, o projeto de lei estrutura melhor programas e recursos já existentes, além de ser uma ferramenta de gestão eficiente para dar transparência aos gastos e investimentos públicos. “Nós precisamos de instrumentos modernos para controlar as ações governamentais”, frisa o presidente da Câmara.
Pelo projeto de lei, os recursos investidos com criança em todas as Secretarias ou outros órgãos públicos devem ser destacados no Orçamento Municipal, consolidando essas informações em uma única rubrica. “Essa é uma forma de facilitar a identificação pela sociedade e permitir que possamos cobrar novos avanços”, explica.
Roselei recorda que a Prefeitura de São Carlos já possui experiência na área de infância e juventude com várias ações. No entanto, práticas implantadas em gestões anteriores deveriam ser retomadas.
Ele cita o Orçamento Criança e Adolescente (OCA), implantado em 2005 e que funcionou até 2012. “Foi uma ação de governo fundamental, que infelizmente deixou de ser praticada em 2013”, destaca. “Entretanto, os servidores públicos de várias Secretarias conhecem bem essa sistemática e podem retomá-la sem grandes complicações”, frisa.
Emenda supressiva
O PL recebeu da Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa a seguinte emenda supressiva: ficam suprimidos os incisos V e VI do artigo 7º do Projeto de Lei Substitutivo:
V – desenvolvimento de ações voltadas aos direitos sexuais e reprodutivos junto a adolescentes, com destaque para o planejamento reprodutivo, métodos contraceptivos, infecções sexualmente transmissíveis, acompanhamento humanizado e adequado para o pré e pós natal.
VI – atenção para as adolescentes estudantes grávidas e mães de bebês, priorizando o processo de alfabetização e escolarização continuada, bem como a garantia dos direitos da mãe e da criança.
A vereadora Raquel Auxiliadora se manifestou e votou contra a emenda supressiva, destacando a importância dos incisos suprimidos. “Lamento muito essa retirada, mas o nosso mandato e, tenho certeza, muitos outros vereadores aqui vão continuar defendendo o direito sexual reprodutivo de toda população, o direito ao planejamento reprodutivo, a informação de qualidade para todas as pessoas que precisam, para exercerem a sua sexualidade com consciência, clareza e responsabilidade”, afirmou.
Presidente da Comissão, Gustavo Pozzi (PL) explicou que os incisos foram suprimidos por tratarem de políticas públicas voltadas para adolescentes, sendo que o projeto de lei tem como alvo a primeira infância, período que vai do nascimento até os 6 anos de idade. “A Comissão de Legislação encontrou problemas de legalidade. O projeto trata sobre a primeira infância, que é de zero a seis anos, e o inciso V e VI do artigo 7º tratava de política pública para adolescente. Então, nesse sentido, havia um desvio de finalidade”.
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