Começam a valer neste sábado (2) as restrições para servidores públicos e pré-candidatos às eleições de outubro, conforme determina a legislação eleitoral. A medida marca o período de três meses antes do primeiro turno das Eleições 2022.
As vedações, previstas na Resolução TSE 23.674/2021, valem até a posse dos eleitos em outubro. O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, data da eleição para presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. O eventual segundo turno será em 30 de outubro.
Segundo a norma, fica proibida a transferência voluntária de recursos entre a União, estados e municípios, sob pena de nulidade, exceto se for para cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento com cronograma prefixado, ou, ainda, para atender a situações de emergência ou calamidade pública. Ficam vedados também quaisquer atos de gestão de pessoal na Administração Pública, como nomeações, demissões sem justa causa, remoções, transferências ou exonerações.
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As exceções são para: nomeações de aprovados em concursos públicos homologados até essa data; nomeações e exonerações de cargos em comissão ou confiança; designação ou dispensa de funções de confiança; e nomeações ou exonerações no Poder Judiciário, Ministério Público, tribunais ou conselhos de contas e órgãos da Presidência da República.
Também não entram nessa regra as nomeações ou contratações de servidores para serviços públicos essenciais, desde que autorizado pelo chefe do Poder Executivo, e transferências ou remoções de militares, policiais civis e agentes penitenciários.
Para agentes públicos
Os agentes públicos da esfera administrativa cujos cargos estejam em disputa, a partir deste sábado (2), não podem mais autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais.
A vedação também se estende às respectivas entidades da administração indireta, como autarquias, fundações e empresas públicas. Não se aplicam essas regras, no entanto, a casos de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecida como tal pela Justiça Eleitoral.
A legislação eleitoral veda ainda a realização de pronunciamentos em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo nos casos que a Justiça Eleitoral reconhecer como urgentes, relevantes e característicos das funções de governo.
Além disso, inaugurações e contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos ficam proibidos, bem como o comparecimento de qualquer candidata ou candidato a inaugurações de obras públicas.
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