Começa nesta segunda-feira (18) o período para eleitores solicitarem o voto em trânsito para as Eleições 2022. Os pedidos são feitos presencialmente nos cartórios eleitorais até 18 de agosto. Em São Carlos, os cartórios estão efetuando os registros das 12h às 18h.
O voto em trânsito é como uma transferência de domicílio eleitoral, mas temporária. Se o eleitor mora em uma cidade, mas estará em outra no dia da votação, basta informar à Justiça Eleitoral que pretende votar na cidade indicada.
Essa possibilidade pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos. Neste ano, o primeiro turno está marcado para 2 de outubro e, eventual segundo turno, marcado para o dia 30 do mesmo mês. A medida vale para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
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O que fazer?
O eleitor pode procurar qualquer cartório eleitoral para indicar onde pretendem votar. Não há a opção de solicitação pela internet. Na hora de indicar onde pretende votar, a escolha vale para locais diferentes para o primeiro e segundo turnos, ou para o mesmo local nos dois turnos. Mas, depois de comunicado no cartório, no prazo estipulado (18 de julho a 18 de agosto), não há como mudar.
São Carlos tem dois cartórios disponíveis para solicitação do voto em trânsito atuando das 12h às 18h:
– 121ª Zona Eleitoral, que fica na Avenida Comendador Alfredo Maffei, 1.645
– 410ª Zona Eleitora, que fica na Rua Nove de Julho, 1.916
Modalidades
Segundo o Código Eleitoral (artigo 233-A) e a Resolução TSE nº 23.669/2021, que também trata do assunto, são duas as possibilidades de voto em trânsito:
Para quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.
Eleitores que pretendem votar em outro estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver em trânsito no território brasileiro poderá votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.
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