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PolíticaEleições: São Carlos registrou 590 pedidos de voto em trânsito

Eleições: São Carlos registrou 590 pedidos de voto em trânsito

Dados são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); no Estado foram mais de 65,5 mil solicitações

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São Carlos registrou 590 pedidos de voto em trânsito. Foto: Divulgação/TSE 
São Carlos registrou 590 pedidos de voto em trânsito. Foto: Divulgação/TSE 

São Carlos registrou 590 pedidos de voto em trânsito para os dois turnos das Eleições 2022, segundo o portal de estatísticas do eleitorado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No Estado, foram mais de 65,5 mil solicitações de transferência temporária. 

No primeiro turno na capital da tecnologia, 331 pessoas sinalização que estarão fora da cidade, mas votarão ainda dentro do Estado, e outras 259 pessoas são de outros estados e votarão em São Paulo. Entre os eleitores de outros estados, foram 51 pedidos de Minas Gerais, 31 do Paraná e 29 de Santa Catarina. 

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Já para o segundo, em 30 de outubro, os pedidos para os eleitores que estarão fora caíram para 314, já para quem é de outro estado e vai votar em São Paulo aumentou para 276. 

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Ainda no 1º turno, a cidade de Araras, que conta com mais de 101,3 mil eleitores, registrou 141 pedidos de voto em trânsito. Já em Rio Claro, que tem 156,3 mil eleitores, o número de transferências temporárias foi 274, sendo 157 para estadual e 117 para federal. 

Números gerais
No Estado foram 38.030 pedidos de paulistas que votarão fora de sua cidade, mas ainda dentro de São Paulo. O restante, 27.645 eleitores, são de outros estados que votarão em SP. No total, o número de pedidos ultrapassou 65,6 mil. 

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No país, foram 332,5 mil pedidos de voto em trânsito para o primeiro turno das eleições, e outros 314,8 mil indicaram o pedido para o segundo turno. O número, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, representa aumento de 278% em relação ao 1º turno das eleições de 2018. 

Próximas datas
Segundo o calendário eleitoral, no dia 12 de setembro todos os pedidos de registros aos cargos de governador, vice-governador, senador, suplentes, deputados federais, estaduais e distritais, presidente e vice-presidente e os respectivos recursos devem estar julgados pelos tribunais eleitorais.

A partir de 17 de setembro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, segundo o artigo 236 do Código Eleitoral. Para eleitores, o impedimento é a partir de 27 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno.

Para o primeiro turno, a partir de 29 de setembro começam as proibições de exibição de propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão, comícios, utilização de aparelhagem de sonorização e debates na rádio e na televisão. 

Para propaganda mediante alto-falantes ou amplificadores de som, distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som, o último dia permitido é 1º de outubro. 

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